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TRABALHO CNPJ RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  27/11/2022  •  Monografia  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  80 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA X DA COMARCA DE X

PROCESSO: X

Miguel, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente Perante Vossa Excelência, interpor:

 RECURSO DE APELAÇÃO,

com fundamento legal previsto no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Cível.

Desde já, requer o recorrente que o presente instrumento seja recebido, processado e, na hipótese de vossa Excelência não considerar os argumentos e manter a r. Sentença de pronúncia, que seja encaminhada ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado X

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Data e Local.

Advogado

OAB/UF N° XXXXXX

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE X

PROCESSO: X

APELANTE: MIGUEL

APELADO: CARLOS

ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETIM, MINAS GERAIS

I – DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso de apelação interposto em face da decisão do juízo a quo é tempestivo, visto que fora interposto dentro do prazo de 15 dias, ante exposto pelo artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Cível de 2015.

Ademais, demonstrando assim a tempestividade e o preenchimentos de todos os requisitos formais exigidos pelo Código de Processo Cível de 2015.  

II – DO PREPARO

O recurso apresentado também preenche os requisitos do preparo, visto que as custas exigidas por lei já foram pagas, conforme demonstrado pelas guias e comprovantes de pagamentos abaixo anexos.

II – SÍNTESE DO OCORRIDO

Miguel e Carlos estavam trafegando no mesmo sentido em seus veículos automotivos na via Avenida Governador Valadare, da cidade de Betim, em Minas Gerais em um sábado no período da madrugada, quando Carlos, distraído observando seu telefone celular atingiu a lateral direita do veículo de Miguel.

Após o acidente, ambos pararam seus veículos e trocaram telefones afim de resolver a situação futuramente. Porém na segunda-feira Miguel ao tentar localizar Carlos, percebeu que o telefone que fora passado por Carlos não existia.

Por não conseguir dialogar com Carlos, Miguel ingressou com uma ação indenizatória, pelo procedimento comum, que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Betim, Minas Gerais, constante no número de processo X, tendo valor da causa o valor dos reparos a serem realizados em seu veículo, de R$16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais).

Miguel ao conversar com as testemunhas do acidente foi ao Cartório de Notas de Betim, com uma destas testemunhas e produziu uma ata notarial, com detalhes do acontecido, juntada aos autos do processo.

O apelado, antes réu da presente, apresentou uma contestação cumulada a reconvenção, alegando a culpa do acidente em Miguel. Pedindo assim um quantum indenizatório no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), em sede de reconvenção.

Logo após a especificação das provas e demais procedimentos processuais, o juízo a quo sentenciou em sede de julgamento antecipado de mérito, baseado na ausência de comprovação do direito constitutivo do autor atribuindo-lhe a culpa pelo acidente, sendo ignorada a ata notarial juntada aos autos ante mencionada e condenando Miguel a indenizar Carlos em R$23.000,00 (vinte e três mil reais), além do pagamento das verbas sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

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