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TRABALHO DE PENAL - QUESTIONARIO

Por:   •  15/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.943 Palavras (16 Páginas)  •  199 Visualizações

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 4)  Pena.

 No seu sentido estrito da palavra significa; aquilo que se   faz sofre a alguém por um delito cometido seja: punição, sofrimento ou desgosto

Para o direito a pena é uma sanção imposta pelo estado ao criminoso, por meio da ação penal, com dupla finalidade: de retribuição ao delito praticado e de prevenção a novos crimes. A pena possui caráter geral negativo, que consiste no poder intimidativo que ela representa a toda a sociedade, destinatária da norma penal, também pode conter um caráter negativo especial, que a intimidação do autor do delito, para que não volte a praticar o mesmo ato delitivo.  O caráter geral positivo, que demonstra a existência e a eficiência do direito penal, e também o caráter especial positivo, é a proposta de ressocialização do condenado, para que ele retorne ao convívio social depois de cumprida a pena.

Simplificando a pena a é a resposta do Estado a conduta de pessoa que age em desacordo às normas jurídicas vigentes.

As penas são classificadas entre:

  1. Penas privativas de liberdade, estás são três espécies diferentes as de reclusão, detenção e prisão simples.

As penas de reclusão e de detenção podem ser cumpridas nos seguintes regimes; A pena de reclusão é inicialmente em regime fechado, semiaberto ou aberto, é vedado pagamento de fiança caso o crime possua pena superior a dois anos, deste modo são penas para crimes mais graves

As penas de detenção têm seu cumprimento iniciado somente no regime aberto ou semiaberto, ela será aplicada quando os crimes forem mais leves.

A pena de prisão simples, é a mais branda, destinando-se, somente as contravenções penais, não podendo ser cumprida em regime fechado, ela só pode ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, pois o condenado por contravenção não pode ser incluído no mesmo ambiente de criminosos.

         

  1. Penas restritivas de direito, também conhecidas como penas alternativas, são sanções penais autônomas e substitutivas, o intuito deste tipo de pena é evitar a diminuição da liberdade de alguns tipos de criminosos, autores de infrações penais com o menor potencial ofensivo. Elas visam a recuperação do agente que praticou o crime através da restrição de alguns direitos.

  1. Pena pecuniária, essa consiste no pagamento de uma quantia fixada em lei ao fundo penitenciário, uma espécie de multa.  Esta pena observa como relevante a individualização e peculiaridades, e é seguida por meio de uma norma.

O primeiro a ser feito é a estipulação de um prazo de dias multas, que tem o mínimo de 10 dias e o máximo de 360 dias multas.

Logo em seguida é determinado o valor do dia-multa, mínimo de 1 a 30 salários mínimos e o máximo de 5 vezes esse valor, é avaliado a situação econômica do réu.

Deste modo, para que haja a fixação de uma pena pecuniária, apesar de não existir um método unificado, deve levar-se em consideração as agravantes, atenuantes e causas de aumento e diminuição da pena.

Os sistemas penitenciários.

  • Penitenciária – São voltadas aos condenados a reclusão, em regime fechado, em “tese” o condenado deveria ser colocado em uma cela individual, que tivesse dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

  • Centro de Observação – É o órgão responsável, juntamente com o departamento penitenciário, de classificar os condenados, que se iniciam no cumprimento de pena em regime fechado, para isto são realizados exames e testes de personalidade, que visão a individualização durante o cumprimento da pena.

  • Colônia Agrícola, industrial ou similar – Destinadas aos condenados ao regime semiaberto, o mesmo poderia ser alojado em locais de uso coletivo, que deveriam observar os critérios de salubridade. Para este modelo, deve-se haver uma seleção dos presos, observar a capacidade máxima atendendo o objetivo de individualização das penas.
  • Casa do Albergado – São estabelecimentos penais destinados a abrigar presos que cumprem sua pena em regime aberto e aos que são condenadas as penas que limitam o fim de semana. O local deverá estabelecer-se em centro urbano, separado de outros estabelecimentos. Neste modelo não há obstáculos físicos, deste modo a segurança, fica a encargo dos próprios condenados, que devem desempenhar suas atividades durante o dia e voltar a CASA á noite e nos dias de folga.
  • Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – São direcionados aos infratores classificados como inimputáveis e semi-inimputáveis, este hospital não exige cela individual, pois está sujeito aos padrões de uma unidade hospitalar, devendo atender as necessidades da medicina psiquiátrica.
  • Cadeia Pública – É voltada aos que estão em presos provisoriamente. Visa resguardar o interesse da justiça em manter o preso ou suspeito em um local próximo ao seu meio social e familiar.

5) Penas privativas de liberdade.

Podemos separar em três, os tipos de penas privativas de liberdade, o regime fechado, visa manter fora de sociedade aqueles apenados, que se demonstram fora dos preceitos necessários para uma vida em sociedade, e também como forma de punir aqueles que não seguem as regras previstas em leis. O regime semiaberto, nada mais é que uma ponte entre a ressocialização e a reclusão, pois temo como objetivo estimular o preso a cumprir as normas legais para viver em sociedade. Já o regime aberto serve como uma espécie de teste para saber se o condenado já está recuperado, para uma vida social.

  1. Regime Fechado: É cumprida na penitenciaria, ou seja, em estabelecimento de segurança máxima ou média, no regime fechado é possível ao condenado o trabalho no período diurno e a isolamento durante a noite, mas devem ser serviços e obras públicas, desde que tomadas cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

  1. Regime Semiaberto: Cumpre-se em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. A finalidade deste regime é ser uma transição para o regime aberto, estimulando o preso a cumprir com suas obrigações, dentro de um regime mínimo de segurança e vigilância.

 

  1. Regime Aberto: As penas em regime aberto normalmente ocorrem em casa, tendo em vista que quase não se tem casa de albergados, no brasil, mas nas comarcas onde se tem, aos condenados fica o dever de se apresentarem somente no final do dia e nos finais de semana.

6) Direitos e Deveres dos presos.

  1. São direitos do Preso: Todos os direitos que não são atingidos pela perda do direito de ir e vir, ou não se colidem com os crimes praticados e penais aplicadas, devem ser mantidos. Sendo assim, os direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica, trabalho entre outros, ainda serão garantidos pelas leis brasileiras. Por mais que esteja preso o condenado, ainda tem direito a um tratamento humano, sem sofrer violência física ou moral. 

Podemos dar como exemplo os seguintes direitos, estes que estão na própria cartilha do CNJ, Assistência Material (Como roupas, alimentação instalações salubres entre outros), Assistência à Saúde (Assistência por profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos entre outro.) E mais alguns como assistência jurídica, que é dever do estado oferecer, assistência educacional, devendo existir em todas as unidades prisionais, e etc.

  1. Os deveres dos Presos: Os deveres têm o caráter de manter a ordem e paz dentro dos presídios, entre outros locais onde ocorrem a execução penal, podemos citar como exemplos; o comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença, obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com que deva relacionar-se, submissão à sanção disciplinar imposta, higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento, indenização à vítima ou aos seus sucessores, entre outros.

7) Regime Disciplinar diferenciado.

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