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TRABALHO TEORIA GERAL DO ESTADO I

Por:   •  11/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  938 Palavras (4 Páginas)  •  288 Visualizações

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FACULDADE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA

Amanda Mariana Fernandes da Silva

Keyla Oliveira Rosa

TRABALHO TEORIA GERAL DO ESTADO I

Soberania

Araçatuba

2019

1 – Dissertar sobre a origem do poder soberano (soberania).

De acordo com Jean Bodin "a soberania é o poder absoluto e perpétuo de um Estado-Nação”. Sahid Maluf chega a afirmar que não há estado perfeito sem soberania. Foi a partir do Estado Moderno, com o esplendor da Revolução Francesa, que o conceito de soberania começou a ser concebido e, pouco a pouco, em uma evolução histórica, foi lapidado, chegando tal qual se vislumbra hoje. No período conhecido pelas gerações contemporâneas como período do Absolutismo, conceituava-se soberania, como um poder supremo, mas um poder exclusivo, inabalável, inquestionável e ilimitado do Monarca. Este poder era ratificado pela promiscuidade com que a igreja afirmava ser a soberania do monarca, uma representação do poder divino, chamado poder temporal. Aos poucos, entretanto, o monarca foi, gradativamente, se tornando independente do poder papal e se tornando realmente absoluto. Há o pacto social como fator determinante de uma nova concepção desse instituto. Isso se deve à força com as novas ideias foram se desencadeando, o que deu ao poder representante, ou seja, o poder político da época, um poder absoluto sobre seus membros representando a vontade geral e, desta forma, criando um novo entendimento por soberania. Partimos de um modelo soberano como a representação da vontade do monarca, o poder absoluto e inquestionável exercido unicamente por esta figura. Hoje, entende-se por soberania a vontade do povo, representada pela supremacia do poder estatal, garantido pela Carta Constitucional.

2- Dar a distinção entre poder social, poder político e poder jurídico.

O poder social é impor a sua vontade sobre o outro, influenciar uma ou mais pessoas. O poder político é aquele exercido no Estado e pelo Estado, no caso da democracia é a vontade da maioria através o governante. Já o poder jurídico é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.

3 – Conceituar poder soberano (poder estatal).

Poder soberano ou estatal é uma ordem superior que move a sociedade para o bem comum, que consegue a manter a sociedade unida, coesa e solidária.

4 – Poder é elemento essencial do estado? Justificar

Sim, pois o poder é a força do estado, a coação que ele possui. Todos os outros poderes estão subordinados ao poder do Estado. Segundo Burdeau podemos dizer que estado é o poder.

5 – A soberania coincide com o poder do estado?

Do ponto de vista interno, a soberania é a “capacidade do Estado a um auto vinculação e autodeterminação jurídica exclusiva”. Isso significa que, internamente, a soberania é a supremacia que faz com que o poder do Estado se sobreponha incontestavelmente aos demais poderes sociais, que lhes ficam subordinados. A soberania assim entendida fixa a noção de predomínio que o ordenamento estatal exerce num certo território e numa determinada população sobre os demais ordenamentos sociais. Aparece então o Estado como portador de uma vontade suprema e soberana que advém de seu papel privilegiado de ordenamento político monopolizador da coação incondicionada na sociedade (ou:  monopólio do uso legítimo da coerção física).  Nesse sentido, mas apenas nesse, Estado e soberania coincidem: onde houver Estado haverá soberania.

6 – Quem é o titular da soberania nos dias atuais? Como se deu a evolução da titularidade da soberania?

Nos dias atuais o titular da soberania é o estado. Num primeiro momento o rei foi o titular (pensamento de Jean Bodin), depois o povo (pensamento de Rosseau) e logo após o estado (pensamento de Jellinek).

7 – Quais são os atributos do poder soberano? Enumerar e explicar cada um deles.

  1. Unidade – por não poder haver mais de uma autoridade soberana em um território;
  2. A indivisibilidade - a soberania apresenta-se como um todo, podendo repartir competências e dividir as funções políticas em três (Executivo, Legislativo e Judiciário) sem que importe cisão;
  3. A Inalienabilidade - a soberania não pode ser transferida a outro;
  4. Imprescritibilidade- a soberania eterniza-se no tempo, não sofrendo limitações de ordem temporal.

8 – O que podemos falar sobre a soberania nos dias de hoje?

A soberania pertence ao poder constituinte. Nos dias atuais se está procurando modos para uma convivência pacifica e colaboração permanente entre os Estados. Porém os problemas do mundo moderno (energia, alimentação, poluição...) ultrapassam a barreira do estado, os limitando a uma interdependência. Atualmente os estados de mercado comum sentem perda da soberania pela unificação de países.

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