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TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE

Por:   •  16/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  139 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS, ESTADO FEDERADO DO AMAZONAS

DORINALDO DIAS SANTOS, RG 34297 SSP-RR e CPF 304.890.666-01, e sua esposa VALDEMIRA MARTINS SOUZA, RG 34297 SSP-RR e CPF 201.765.000-99,ambos brasileiros, casados, empresários, residentes, domiciliados e com endereço profissional nesta Av. Ataíde Teive no. 499 - centro de Boa Vista - RR, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com escritório na Endereço do Escritório do Advogado, onde recebe intimações, com fulcro nos artigos 303 e 304 do Código de Processo Civil, propor a presente

TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE

em face de empresa NORDESTE - VIAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 95.121.988/0001-20, que fica na Av. Frei Aleixo, 2134, Bairro Conceição na cidade de Manaus - AM, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidos.

1 - DOS FATOS

Os requerentes que são proprietários de um imóvel comercial na cidade de Manaus-AM, que foi alugado pelo período de três (03) anos, para o requerido.

Entretanto, após decorrido (02) anos de vigência contratual o casal locador tomou conhecimento de que a destinação do imóvel alugado fora para fins ilícito e, por denuncia dos vizinhos souberam de que eram promovidas festas, com muito barulho, consumo de drogas, e que até algumas paredes do imóvel haviam sido derrubadas, além de que por (04) meses não são pagos os alugueis mensais.

Diante desse quadro, o casal de locadores foi até a cidade de Manaus-AM, tentando verificar a situação, porém encontraram o imóvel sempre fechado com guardas armados no pátio, que disseram ter ordem dos 'proprietários' para não permitirem ninguém entrar.

Ante o exposto, não restou outra opção senão recorrer à tutela jurisdicional do Estado para ver resguardado seus interesses.

2 - DO DIREITO – DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA

O art. 300 e seu parágrafo terceiro delineiam que a tutela provisória de urgência em caráter antecedente será deferida pelo juízo desde de que seja evidente três requisitos: a probabilidade do direito, o perigo da demora e a reversibilidade da tutela a qualquer momento. Vejamos ponto a ponto.

2.1 - PROBABILIDADE DO DIREITO

A probabilidade do direito é evidente na medida em que o requerido não vem realizando o devido pagamento do aluguel por 4 (quatro) meses e a propriedade tem sido utilizada para fins ilícitos.

Nesse sentido, tendo em vista o cumprimento do contrato de aluguel estabelecido e o cumprimento da lei, demostra-se a probabilidade do direito dos autores.

2.2 - PERIGO DA DEMORA

Já o perigo de dano justifica-se em razão de as atividades ilegais exercidas dentro da propriedade poderão recair sobre os requerentes podendo gerar futuros problemas judiciais.

2.3 - REVERSIBILIDADE DA TUTELA

Ressalta-se que os efeitos da tutela antecipatória são reversíveis posto que a posse do imóvel e o valor referente aos 4 (quatro) meses de aluguel poderá ser restituído ao requerido.

2.4 - DA CONCESSÃO

Assim, presente os requisitos do art. 300 do CPC e seu parágrafo terceiro: a probabilidade do direito, o perigo da demora e a reversibilidade da tutela a qualquer momento, o autor faz jus à concessão de tutela provisória antecipada a fim de garantir que seja restituída a posse do imóvel aos requerentes e o pagamento dos 4 (quatro) meses de aluguel atrasados.

3 - DA JUSTIÇA GRATUITA

Pleiteia a autora, que lhe seja deferido o benefício de assistência judiciária gratuita, eis que, é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não dispondo de meios para custear a presente demanda sem prejuízo da própria sobrevivência, motivo pelo qual, pede que lhe seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei.

4 - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 297 do CPC, no sentido de intimar a ré para que seja restituída a posse da propriedade aos requerentes e seja realizado o pagamento dos 4 meses de aluguel, uma vez que os requisitos do art. 300 do CPC se mostram presentes (a probabilidade do direito, o perigo da demora e a reversibilidade da tutela a qualquer momento), conforme exposto na peça exordial, bem como para recorrer, caso queira, sob pena de estabilização da tutela nos termos dos arts. 303 e 304 do CPC;

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