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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Por:   •  20/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  379 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA..., VARA CÍVEL DA COMARCA DE IJUÍ-RS

ERNESTO, nacionalidade..., estado civil..., aposentado com idade de 80 anos, CPF, RG..., e-mail..., residente e domiciliado na Rua ..., número..., na cidade de Ijuí – RS; por seu procurador signatário com endereço profissional na Rua..., número..., na cidade de ..., onde recebe intimações; vem respeitosamente ajuizar a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.

Em desfavor do banco Cifra, pessoa jurídica, CNPJ, e-mail, com endereço na Rua..., número..., na cidade de São Paulo – SP; pelos fatos e fundamentos que seguem:

DOS FATOS

O Autor relata que ao encaminhar um financiamento habitacional junto à Caixa Federal, para reforma de sua residência em Ijuí, recebeu a informação de que o crédito lhe é indisponível, uma vez que consta sua inclusão nos órgãos de restrição ao crédito – SERASA e SPC – em virtude de débitos de financiamento junto à empresa Ré, débitos que somam cinquenta mil reais, o Autor jamais esteve na cidade de São Paulo e não faz ideia de como esta dívida encontra-se em seu nome. Inclusive, dada a sua avançada idade (80 anos), há tempos não realiza qualquer viagem, muito preocupado com a situação, o Autor entra em contato com a Ré e consegue extrair os comprovantes que atestam sua inscrição nos órgão de restrição ao crédito (Serasa e SPC). Transtornado com essa situação o Autor entra em contato com a Ré via telefone na cidade de São Paulo, e é informado que tal financiamento fora contratado na agência da própria capital paulistana na data de 15/08/2016, sendo que nenhuma das prestações foi paga. Inclusive, recebe via por e-mail o contrato, em que os seus dados conferem, mas a assinatura não é sua. O Autor na data 15/08/2016, data que o contrato fora fechado na cidade de São Paulo, o Autor encontrava-se internado no Hospital da Unimed na cidade de Ijuí. O Autor esta preocupado com tal situação e efetuou o registro policial na Delegacia de Ijuí, onde reside com sua família, para investigação do fato supostamente criminoso.

Note-se o constrangimento que o Autor passou quando simplesmente foi considerado um mau pagador, não tendo acesso ao financiamento do habitacional para a reforma de sua casa, por uma dívida que não fez. É evidente a humilhação do Autor na condição em que foi exposto frente à Caixa Federal e sua família, na negativa do seu financiamento e tendo em vista a frustrada tentativa de resolver administrativamente a situação com o Ré.

Com o registro policial (anexo), com as certidões positivas de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (anexo), contrato do banco e atestado de internação (anexo),sendo assim o Judiciário é o único caminho para corrigir e sanar o tal conflito.

DO DIREITO

A pretensão do Autor encontra total amparo na legislação no art.5º inciso X da CF/88, visto não houve relação entre Autor e Ré, e é evidentemente o descaso da empresa  na não observação aos dados cadastrais, portanto houve uma falha no processo de aprovação de tal contrato e sendo assim comprometendo uma terceira pessoa que nada não tem haver com os débitos constantes nos cadastros da empresa Ré.

O Autor está constando como devedor de dívida que não o fez. Logo a necessidade de declarar indevido este valor, visto que o Autor jamais a adquiriu financiamento com a Ré, bem como juntado aos autos que no dia 15-08-2016 o autor encontrava-se internado no hospital da Unimed e sua assinatura no contrato não conferem (anexo).

Quanto à obrigação de fazer, a mesma consiste em determinar à Ré que retire o nome do Autor dos órgãos de restrição ao crédito, visto que nada deve e quando o Autor contatou administrativamente a Ré a mesma se negou. Portanto, indevida a referida inscrição. É o que preceitua o art. 536,§1do CPC, que tem por objeto obrigar a prática de determinado ato sob pena de multa pecuniária.

No tocante á obrigação de indenizar, é evidente o dano moral efetivamente experimentado pelo Autor, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil que expressamente preveem a obrigação de indenizar a vítima quando prejudicada.

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