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TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE

Por:   •  24/2/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.034 Palavras (13 Páginas)  •  119 Visualizações

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Exmo. Sr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá – AP,

a quem couber está por distribuição.

MARIA BONITA, brasileira, amapaense, casada, funcionária pública estadual, portadora do RG/AP nº. 220022, e do CPF/AP nº. 001.111.000-22, e-mail: maria.bonita@gmail.com, residente e domiciliado nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Rua Tupinambá, 1010, Bairro Santa Inês, CEP. 68.900.000, por seu advogado – procuração em anexo, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA ANTECIPADA E SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA

em desfavor de 1 BANCO COMPRA BEM S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., com endereço comercial no município de..., Estado de..., na rua..., 2 VENDE TUDO NEGÓCIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., com endereço comercial no município de..., Estado de..., na rua..., e 3 BACANA AGÊNCIA DE VIAGENS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., com endereço comercial no município de..., Estado de..., na rua..., onde poderão ser citadas através de seus devidos representantes legais, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos:

I – DOS FATOS

1. A senhora MARIA BONITINHA no dia 10 de janeiro de 2018 comprou um pacote de viagem da empresa VENDE TUDO NEGÓCIOS S/A, viagem era de Salvador para Bahia, onde ia passar as férias com seu esposo PEDRO PEDREIRA e seus filhos JOANA BONITINHA e ZEZINHO LINDÃO. Todavia, o pacote que a senhora MARIA adquiriu contemplava hospedagem em hotel de 5 estrelas, além de carro disponível com motorista e lugares turísticos.

2. A agência informou que a negociação seria respaldada pela BACANA AGÊNCIA DE VIAGENS, a qual iria intermediar a venda do pacote junto ao BANCO COMPRA BEM S/A, onde é a responsável por emitir os boletos bancários. O pacote da viagem ficou em R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), em 10x parcelas de 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), com data para vencimento da 1ª parcela para o dia 30 de janeiro e as demais para o dia 20 dos meses subsequentes.

3. A senhora MARIA BONITINHA, procurou novamente a empresa VENDE TUDO NEGÓCIOS S/S para comprar outro pacote de viagens para sua família, viagem essa agora de Fortaleza/Ceará, onde também incluía hotel 5 estrelas e motorista com carro para transporte a lugares turísticos. O valor total do pacote é de R$ 95.000,00 00 (noventa e cinco mil reais), em 10x parcelas de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), com vencimento 1ª parcela para o dia 05 de março e as demais todo dia 10 dos meses subsequentes.

4. Em maio de 2019 a senhora MARIA BONITINHA recebe uma carta do BANCO COMPRA BEM S/A, comunicando que existe dois contratos em aberto do valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), a mesma entrou em contato com o banco alegando que não realizou aqueles negócios jurídicos alegando que a cobrança é indevida.

5. O BANCO COMPRA BEM S/A informou a senhora MARIA que a documentação constante foi enviada pela empresa VENDE TUDO NEGÓCIOS S/A a empresa BACANA AGÊNCIA DE VIAGENS, a qual intermediou a venda do pacote junto ao BANCO. No dia 20 de junho de 2019, a senhora MARIA BONITINHA pesquisou no SPC/SERASA, onde constava seu nome na linha de crédito de negativados constando dois contratos informados pelo BANCO COMPRA BEM S/A.

6. Dona MARIA BONITINHA observou que o BANCO retirou o limite de sua conta corrente no valor de valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como cancelou o cartão de crédito, o qual tinha limite de 30.000,00 (trinta mil reais), ocasionando assim a dona MARIA desgastes físicos e emocionais de toda ordem, já que se ausentou ao trabalho para ir ao BANCO na tentativa de resolver amigavelmente e extrajudicialmente. Ademais, ficou bastante abalada, indignada, apreensiva e insegura com a situação à qual foi submetida.

7. A viagem que a dona MARIA teve para tirar o stress, restaurar o vigor, após isso transformou-se em pesadelo, onde teve que suporta a carga alta de stress, cansaço e doença adquirida com o stress. Além de ter sofridos inúmeros danos, ainda não foi retirado seu nome dos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, ocasionando assim um inadimplemento injusto, prejudicando assim suas finanças particulares, justificando por isso mesmo a propositura da presente ação.

II – DO DIREITO

2.1. DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Desde logo pontue-se que conquanto incidentes na regulação das atividades dos réus legislação específica, não se afasta a incidência, concomitantemente, das regras constantes na Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990 (CDC - Código de Defesa do Consumidor), microssistema constituído de normas de ordem pública e interesse social (art. 1º, CDC).

Assim porque perfeitamente caracterizadas nos polos da relação os fornecedores de produtos e serviços (as rés, que tem por atividade o agenciamento de viagens) e (b) os autores como beneficiários finais dos seus serviços (artigos 2º e 3º da lei consumerista), caracterizando a relação entre as partes como típica relação de consumo.

Indiscutível, destarte, a incidência das regras da Lei nº 8.078/90 na relação havida entre as partes.

2.2 – DO DANO E DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR POR PARTE DOS RÉUS:

Encontra-se respaldada a AUTORA pela legislação que dispõe a Constituição da República de 1988:

“Art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - (...)

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

No caso em tela configura-se o aborrecimento tão somente em virtude da negativação do seu nome nos bancos de negativados de crédito, cancelamento de limite em conta corrente e cancelamento de cartão de crédito, sem ao menos qualquer ação que a AUTORA tenha dado causa.

a)

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