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Tem o constituinte estadual competência para estabelecer tais previsões?

Por:   •  29/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  723 Visualizações

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Questões das Provas

Determinada Constituição Estadual estabeleceu que as multas tributárias relativas ao não recolhimento de tributos aos cofres estaduais não poderão ser inferiores a duas vezes o valor do respectivo tributo e, no caso de sonegação, deverão equivaler a, no mínimo, cinco vezes o valor do tributo sonegado. Pergunta-se:

  1. Tem o constituinte estadual competência para estabelecer tais previsões?

Não, as multas relativas ao não recolhimento de tributos, de acordo com o entendimento do STF, não competem ao contribuinte estadual.

  1. Ofendem elas algum princípio constitucional?

Sim, o princípio da vedação ao confisco, que é estendido às multas, e ainda ao princípio da legalidade.

O Estado do rio de Janeiro, tendo por objetivo a diminuição do número de infrações de trânsito, faz publicar lei que prevê aumento da alíquota do IPVA, em um ponto percentual, para os veículos que tiverem sido multados, tal majoração é legalmente possível?

Não, imposto, que é o exemplo do IPVA, é um tipo de tributo e tributo não pode sancionar ato ilícito. O aumento ocorreu em razão da multa e somente aqueles que já foram multados, logo, por não poder sancionar tal ato a majoração não é possível.

Com base nos estudos atinentes as espécies tributárias, faça distinção entres impostos e taxas:

Imposto (art. 16 do CTN) é tributo com finalidade meramente fiscal, ou seja, de cunho meramente arrecadatório. Cujo fato gerador não está vinculado a nenhuma atividade estatal diretamente relacionada com o contribuinte, pois é uma contribuição financeira imposta pelo Estado, diferenciando-se das Taxas (art. 77 do CTN), onde é de natureza vinculada e de competência comum a todos os entes federativos. Essa vinculação se dá em razão de uma atividade estatal específica, seja o exercício regular do poder de polícia, seja a utilização efetiva ou potencial de um serviço público essencial, específico ou divisível, pois é uma contribuição devida ao Estado, onde o fato é produzido pelo Estado em prol da administração.

Casos Concretos

O projeto de lei orçamentária do Estado X estabeleceu a vinculação de 10% da receita proveniente de impostos estaduais para a realização de atividades da administração tributária. Emita Parecer jurídico no sentido da viabilidade de tal previsão no projeto de lei orçamentária.

A vinculação somente é viável, se atentar as ressalvas contidas no art. 167, IV da CF, como no caso de ser destinado os recursos para serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento de ensino e outras hipóteses previstas.

 O Prefeito do Município X constatando que a despesa com pessoal chegou a 60% da receita corrente líquida solicita Parecer a Procuradoria Geral do Município indagando se tal percentual é legal ou se viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Prefeito pede que a Procuradoria invoque todos os fundamentos contidos na Constituição e na LC 101/00 que autorizem ou vedem tal procedimento. Na qualidade de Procurador desse Município emita o Parecer.

O percentual violou a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que esta prevê o direcionamento certo do gasto de 54% para o executivo e 6% para o legislativo, não podendo ser o 60% somente para pessoal, violando assim os artigos 169 da CF e 19, III da LRF.

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