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Teoria da Regulação: Raízes e Fundamentos

Por:   •  2/7/2016  •  Relatório de pesquisa  •  14.701 Palavras (59 Páginas)  •  625 Visualizações

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Universidade de Brasília

Aluno: Isaías Lopes dos Santos Junior Mat. 120080877

Resenha

Regulação da Atividade Econômica

Capítulo I

Teoria da Regulação: Raízes e Fundamentos

Introdução

No Brasil como nunca houve tentativa de regulação hoje se vive com o Estado fazendo ingerência direta na economia e ao mesmo tempo prestando serviços públicos e exercendo poder de polícia, atividades opostas em muitos casos. Mostrar a regulação e o exercício do poder de polícia quando bem aplicados são benéficos ao mercado, mas isso será mostrado diante das dificuldades também encontradas.

2. Escolas Clássicas sobre Regulação

As escolas que mais fortemente tem influenciado no ordenamento jurídico nacional são a Escola do Interesse Público e a Escola Neoclássica da Regulação, para servir de contraponto às muitas teorias economicistas que nos tem invadido.

2. 1 Escola de Interesse Público

O objetivo é buscar o bem público, seja pelo viés econômico ou mesmo político, o que leva a questionamentos sobre tal conceito. Aqui no Brasil tem sido clara a execução de ações que nos levam a associar a escola acima citada com a Escola do Serviço Público. O conceito de serviço público surgiu na França, e se misturou ao de Estado quando esse era visto como aglomeração daqueles.

No Brasil essa idéia está ligada a concessão do serviço público, que é uma das formas de regulação além do poder de poilícia, que nasce com o Estado Liberal.

Mais tarde surge o Estado Social que tem a idéia de compensar as falhas do Estado Liberal, transformando particulares em persecutores do interese público.

2.2 Escola Neoclássica ou Econômica da Regulação. origem do movimento de desregulamentação. Crica

Esta ideia vem a negar qualquer fundamento de interesse público e a afirmativa de que a regulação corrigirá o mercado.

mas há ceticismo acentuado com relação ao controle dos monopólios, onde surge a teoria da captura, na qual os regulados acabam por impor seus interesses aos reguladores, que deve ser evitada criando condições de mercado.

A Escola de Chicago surge pregando a desregulação ou desregulamentação onde sustenta a idéia de auto-regulação do mercado e que ela seria capaz de exercer o ambiente de mercado, já a desregulamentação traz pra baixo os custos de transação, trazendo consigo a desverticalização do mercado porém favorece a oligopolização, ou seja a reprodução do mercado por esses meios não é efetiva.

3. Apontamentos para elaboração de uma teoria da regulação

Os fundamentos apresentados por essas escolas, priorizam um aspecto de regulação e o que na verdade deve ser considerado o aspecto social e econômico das regulações.

3.1 Setores não regulamentáveis. Prestação de Serviço diretamente pelo Estado.

A relevância social da atividade por vexes impõe ao Estado o dever de realizar essas atividades, uma vez que ao particular não se consegue impor tal comprometimento por regimes jurídicos.

3.2 Regulação e proteção institucional da difusão do conhecimento econômico

3.2.1 Regulação como Due Process Clause no campo econômico.

Busca de um objetivo predeterminado e pré-jurídico para garantir a efetivação correção e da lealdade da integração dos vários agentes econômicos no mercado e de sua igualdade material em termos concorrenciais. Due por garantir formalmente e materialmente a correção.

3.2.2 Regulação e teoria do conhecimento econômico

A diferença entre direito antitruste e regulação se dá pela forma de intervenção, sendo a primeira passiva e a outra ativa, controlando e sancionando condutas.

O conhecimento é tratado de forma diferente na esfera econômica e na esfera jurídica, na primeira as ciências sociais o veem como empírico, no direito como valorativo, mas nas diferentes sociedades isso tem influência diretamente ao modelar o mercado.

3.2.3 Regulação Institucional e regulação neoclássica

Ao defender a desregulação ou a auto-regulação a teria neoclássica se contradiz quando utiliza a aplicação ativa dos princípios concorrenciais. Pode se analisar também ao se considerar a homogeneidade de produtos e a informação completa dos agentes são atributos impossíveis de se concretizar integralmente, vindo a se tornar um risco ao se fixar objetivos legais baseados em dados puramente econômicos.

A suposição de se poder determinar as necessidades de cada consumidor contida na teoria neoclássica, mas isso deve ser apoiada pela grande gama de alternativas dispostas no mercado, do ponto de visto jurídico há que se garantir o rol de opções, que tem como apoio também o acesso ao conhecimento, e difusão deste.

Capítulo II

Teorias da Regulação: Classificação dos setores regulados

Regulação de mercados dominados

Na teoria econômica da regulação a existência de monopólios naturais justifica a regulação. As redes que compõem as estruturas necessárias para a concorrência devem ser utilizadas por todos e se não disponíveis inicialmente a regulação deve impor meios para o compartilhamento visando ao bem público, importante diferenciar dominação de monopólio, o primeiro se dá pela dependência e o segundo pelo poder econômico.

2. Regulação de mercados de acesso e permanência controlados

Mercados que exige higidez e concorrências, por isso deve ser mantida a regulação no sentido de evitar

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