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Terceiro setor no direito

Por:   •  16/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  949 Palavras (4 Páginas)  •  275 Visualizações

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TERCEIRO SETOR

É formado por agrupamentos da sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades não exclusivas do Estado, mas que por este são incentivados, e que praticam atividades de interesse público. É uma junção do setor público com o setor privado, ou seja, dinheiro privado para fins públicos. Mas isso não significa que o poder público não possa, nem precise destinar verbas ao Terceiro Setor, afinal sua função é promover a solidariedade social.

As organizações que fazem parte desse setor são criadas pela participação voluntária, realizando práticas de caridade, filantropia, proteção à natureza e diversos trabalhos com o intuito de alcançar objetivos sociais e públicos, como atendimento médico, campanhas educacionais, eventos culturais e muitas outras atividades que melhorem a qualidade de vida da população. O Terceiro Setor não pode ser substituto da função do Estado, ele é apenas uma complementação e um auxílio na resolução de tantos problemas presentes na sociedade. É uma alternativa eficiente e democrática e toda essa parceria com a sociedade permite a ampliação e mobilização de recursos, para iniciativas de interesse público. 

O Terceiro Setor foi criado pela necessidade de desburocratizar a prestação do serviço público, otimizando-o, e está relacionado à administração pública gerencial.

Para se enquadrar neste segmento deve cumprir as exigências previstas em lei. São controladas e fiscalizadas pelo órgão público a que passam a auxiliar e subordinam-se ao controle tributário caso recebam verba pública, ou seja, ao Tribunal de Contas da União. Não participam de licitações e seus funcionários são regidos pelo regime da CLT, não passam por concurso público e não são regidos pelo regime estatutário. Fazem parte do terceiro setor os serviços sociais autônomos, entidade de apoio, as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que são objetivo desta despretensiosa pesquisa.

SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

São aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias. Estão sujeitas as normas semelhantes aos dos entes públicos, exige licitação e processo seletivo para seleção de pessoal, que são comparados aos servidores públicos e a prestação de contas caso recebam verbas publicas. Apesar de se sujeitar a essas regras, não fazem parte da administração pública São estruturas de características ímpares, sendo exclusivas do Brasil: é o sistema S: SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR E SEBRAE.

ENTIDADES DE APOIO

Não possuem fins lucrativos, são instituições de direito privado, constituídas de servidores públicos e operam sob a forma de associação ou cooperativa, ou fundação, prestando serviços sociais de forma privada, seu vinculo com o Estado é sob a forma de convênio.

São instituídas e mantidas pelos servidores públicos e são abertas a iniciativas públicas.

Outra característica é não estarem sob ao regime jurídico imposto aos estes estatais; seus contratos não carecem de licitação e seus funcionários são celetistas, não sujeitos, portanto as regras do servidor público.

É necessário credenciamento junto ao órgão fiscalizador da área na qual atua.

Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro[1]:

Em suma, o serviço é prestado por servidores públicos, na própria sede da entidade pública, com equipamentos pertencentes ao patrimônio desta última; só que quem arrecada toda a receita e a administra é a entidade de apoio. E o faz sob as regras das entidades privadas, sem a observância das exigências de licitação [...].

Estão dentro da área de atuação deste ente, os hospitais públicos e universidades públicas.

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