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Teses de defesa na pratica forense

Por:   •  26/3/2024  •  Trabalho acadêmico  •  5.634 Palavras (23 Páginas)  •  16 Visualizações

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BEM DE FAMÍLIA-LEI 8.009/90 - 26/04/2023

Impenhorabilidade (Não pode ser penhorado) Principal característica

Conceito – Bem único imóvel, utilizado para fins de moradia.

-Não pode haver despejo por ordem judicial por dívida

-Abrange pessoas solteiras/viúvos/divorciado–entendimento STJ

NÃO CONSTITUI BEM DE FAMÍLIA

-Veículos utilizados ainda que no âmbito familiar. Se meio de subsistência, não.

-Objetos suntuosos (Lustre, piscina…)

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

II-Pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III–Pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; IV-Para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; V-Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI-Por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.VII-Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

NÃO ATRAI REGRA DE IMPENHORABILIDADE (Conforme Art. 3º-Lei 8.009/90 acima)

-Pensão Alimentícia (Entre os alimentos e moradia, os alimentos prevalece), ainda que o imóvel seja pertencente a cônjuges, penhora-se ao limite da quota do devedor de alimentos. Ex: Joao casado com Maria, vende a quota dele para pagar pensão alimentícia devida a ex-esposa raquel.

-Divida relativas a impostos incidentes sobre o bem. (IPTU-Urbano)/ITR (Rural) e Taxa Condominial – Entend. STJ

*Bem cuja aquisição se deu mediante financiamento, como o contrato de empreitada global (Construtora fez a casa, o cliente já mora, mas não quitou, restando pagar o saldo, se não pagar, vai para leilão – Entendimento STJ

**Bem imóvel aluga, e vai morar em outro local de aluguel. (O bem é penhorável)

***Bem imóvel pertencente aos sogros, mas genro mora com a filha (Terceiros) (O bem é impenhorável)

****Fiança-Ewerton fiador de Herivelto, que não paga dívida. (A casa/bem de Ewerton é penhorável)

***** Pluralidade de Bens (Existe) (Mora em aracaju 3 dias e S. Cristóvão 4 dias) (Penhora o bem de maior valor)

******Navio/Avião (Tem Matrícula)–(São hipotecados, não penhorados)Bens móveis, mas pra lei imóveis.

*******Todo bem ilícito é penhorável

********Casa em construção é impenhorável

*********Terreno somente é penhorável

Evicção-Perda de um bem por ordem judicial ou administrativa. Desapossar.

Expropriação-Significa a ação e o efeito de privar alguém de sua propriedade ou parte dela. Ex: Plantação ilícita de entorpecentes, Trabalho escravo.

PROTEÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Aula 03/05/23

Estatuto da Pessoa com Deficiência – Base legal na Lei nº 13.146/2015

Conceito-Limitação das capacidades fisicas, psiquicas e sensoriais, sempre de longo prazo; existir dificuldades ou barreiras.

Critérios -Bio, Psico, Social (Para o Direito Brasileiro na Deficiência – Art. 4º Estatuto do Deficiente)

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. 

*Não existe hipótese legal de incapacidade civil por deficiência.

**Capacidade civil plena (Casamento, adoção, etc)

***Vedação a esterilização compulsória (a força)

***Pessoa com deficiência pode adotar (Tutela, curatela)

****Pessoa com deficiência tem direitos sexuais e reprodutivo.

*****Se não pode exprimir sua vontade, ela é capaz, mas somente porque é incapaz por sua deficiência.

Prerrogativas legais de liberdade civis do deficiente – Art. 6º do Estatuto do Deficiente

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I-Casar-se e constituir união estável; II-Exercer direitos sexuais e reprodutivos; III-Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV-Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;V-Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;e VI-Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Para fins de concurso público:

Visão Monocular-1. Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes. 2. Precedentes. 

Surdez Unilateral-Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. 

*Tomada de decisão apoiada, nunca assistida.                                                                                           **No mínimo 2 apoiadores, protege a pessoa de natureza de atos contratuais                               ***Instituto facultativo                                                                                                                                         ****Não tem direito a passagem gratuita de avião. Grátis ônibus, barco ou trem. Interestadual.

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