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Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica

Por:   •  25/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  183 Visualizações

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)

o direito a saúde é inerente não só ao direito individual, mas vai além e é considerado um direito coletivo. Este direito se classifica em sua titularidade como direito coletivo e difuso, sendo assim, não pode e nem deve ser gozar deste direito somente os de classes abastada excluindo assim a classe trabalhadora ou qualquer outro grupo discriminado.

Estando entre os direitos fundamentais sociais, o direito a saúde caracteriza-se como um dos elementos que marcam o constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, necessitando de existência no texto das constituições como direito à prestação, impondo dever ao Estado, sendo ele o sujeito passivo.

Classificado como um direito de segunda geração dos direitos fundamentais, são garantidos pelos textos constitucionais, no caso do Brasil a constituição federal de 1988 a assegura. Para casos extremos de não atendimento a efetivo a este direito o cidadão deve recorrer ao poder judiciário para solução deste. Mas vale refletir de quanto deve ser a parcela de culpabilidade do Estado? Não será necessário também as pessoas adotarem hábitos mais saudáveis evitando problemas em sua saúde física futuramente? Cito os fumantes, educação no trânsito. Novas atitudes pode sim melhorar em parcelas o atendimento médico-hospitalar.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)

A terceira geração de direito passa por construção e afirmação em nossa sociedade. Conhecidos como direitos de solidariedade os principais são: direito a paz, ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade e ao meio ambiente.

O direito ao meio ambiente, direito a paz, patrimônio comum a humanidade e ao desenvolvimento classificam - se em sua titularidade como direitos de todos os povos, pois são difusos.

O objeto dos direitos de solidariedade são condutas, do direito a paz essa conduta é o exigir, no direito ao desenvolvimento é um exigir e poderá ser também um fazer, do patrimônio são determinados bens e no direito ao meio ambiente é o exigir ou fazer.

A garantia desses direitos cabe apenas a institucional, salvo apenas o direito ao meio ambiente que pode ser efetivo por ação civil pública.

Estes direitos estão fundados na solidariedade entre os povos e aqui a muito no que crescer, pois há uma grande massa de migrantes que deixam seus países para arriscarem a travessia para países de primeiro mundo para que tenham seus direitos de segunda geração plenamente atendidos.

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