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Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica

Por:   •  21/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Conforme as pesquisas realizadas, nota-se uma evolução dos direitos humanos fundamentais, principalmente ao final do sec. XVIII pois  é nesse período que surgem ou que há uma maior expressão da democracia no país no qual os direitos fundamentais tiveram uma sucessão de gerações ou como alguns doutrinadores preferem, dimensões, cada uma tratando de determinados bens comuns às pessoas da sociedade.

Logo, o tema a ser tratado no primeiro texto é a saúde, que se enquadra nos direitos fundamentais da primeira e da segunda geração, e o tema subsequente será sobre o meio ambiente, tratado no segundo texto, este se enquadra nos direitos fundamentais da terceira geração.

TEXTO -1

Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica

Os principais direitos a serem tratados na primeira e segunda geração é a saúde, garantida pela Constituição Federal brasileira de 1988, a todos os cidadãos. A saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196).

A saúde é a base de extrema importância e relevância na vida de um cidadão, pois diz respeito à qualidade de vida.  No âmbito jurídico, o direito à saúde é indispensável em se tratando em direitos fundamentais sociais.

Os direitos fundamentais chamados de primeira geração referem-se às liberdades negativas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e político e teorizados pelo seu cunho materialista, ao qual, foram atingindo estas características através de um processo cumulativo e qualitativo.

Os direitos da referida segunda geração ou dimensão estão ligados intensamente a direitos sociais do Estado perante o indivíduo, relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano bem como assistência social, educação, saúde, cultura, trabalho. Esses direitos a exercer uma liberdade social, estabelecendo uma ligação das liberdades formais abstratas para as liberdades materiais concretas.

TEXTO -2

Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica

Com a evolução dos direitos fundamentais, surgiram os direitos da terceira geração, sendo o meio ambiente um tema muito tratado na mesma e que a partir daí passaram a preocupar os pesquisadores. Tais direitos são tidos como de fraternidade ou de solidariedade e se destinam à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo, ou de um determinado estado.

Em suma, os direitos da terceira geração são direitos fundamentais demandados pelo indivíduo devido ao processo de descolonização e também pelos avanços tecnológicos, tracejando assim direitos de titularidade coletiva ou difusa.

É importante a distinção entre interesses difusos e interesses coletivos apesar da possibilidade de classificarmos ambos como de caráter transindividual, do ponto de vista acadêmico. A primeira diferença entre estes reside na titularidade, desse modo pode-se conceituar como difuso aquele interesse que abrange uma quantidade indeterminado de pessoas unidas pela mesma circunstância de fato, e os interesses coletivos interesses pertencentes e tem como titulares categorias, classe ou grupo de pessoas determináveis, tendo uma única base jurídica. Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.

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