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“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

Por:   •  24/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

NOME

Eduardo Souza Godoi

RA

9902008278

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Madson Ramão.

Anhanguera Educacional

2015

Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

        Direitos humanos surgiram com a necessidade de proteger o homem do poder estatal, forçando assim o Estado tomar decisões que impliquem na melhoria nas condições sociais dos cidadãos. O Estado é titular de direito, ou seja, ele é quem garante a execução dos direitos da população.

Todo cidadão tem a garantia constitucional, descrita em artigos que garantem uma vida digna a todos, neles constam os direito fundamentais. Eles são divididos em três gerações, a primeira geração são os direitos individuais e políticos, a segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais, a terceira geração, por sua vez, são direitos coletivos, podemos citar como exemplo o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Conforme esta especificada de forma bem clara na Constituição brasileira, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Ou seja, a responsabilidade é total do Estado garantir acesso, por meio de políticas sociais e econômicas, universal a saúde, visando proteção, promoção e recuperação igualmente a todos. Por o direito a saúde ser um direito fundamental significa dizer que vincula os três poderes (executivo, legislativo e judiciário).

A universalidade pode ser definida com um objetivo a ser alcançado uma vez que a saúde é reconhecida como um direito do/para o ser humano, independente da condição econmica, da idade entre outras peculiaridades.

Referências Bibliográficas:

DANTAS, Paulo Roberto. Direito Constitucional. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2011

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