TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Trabalho Daiane Medeiros_ DIREITO REAL DE GARANTIA

Por:   •  4/12/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.708 Palavras (7 Páginas)  •  446 Visualizações

Página 1 de 7

DIREITO REAL DE GARANTIA

Natureza jurídica

Trata-se de pacto adjeto a um negócio jurídico principal, tendo a natureza de direito real sobre a coisa alheia.

Conceito

Trata-se de direito real de garantia através do qual o devedor oferece ao credor uma coisa móvel ou imóvel a fim de que a mesma garanta o pagamento de sua dívida.

Direitos reais de garantia são aqueles conferidos em favor de um credor, para satisfação de seus interesses, em substituição à obrigação que não veio a ser cumprida no tempo, local e modo fixados.

Espécies

  1. Penhor
  2. Hipoteca
  3. Anticrese

Direitos reais de garantia. Nos direitos reais de garantia a coisa alheia é dada como garantia de débito, tais como: penhor, anticrese, hipoteca

Regras gerais

Todos os direitos reais de garantia submetem-se a um mesmo conjunto de regras gerais. São estas as regras aplicáveis aos direitos reais de garantia: a

preferência, a pré-exclusão da garantia, a acessoriedade, legitimação para onerar, direito de excussão, remição, registro do gravame e vencimento da dívida.

Legitimação para onerar

Somente pode conceder a garantia real aquele que pode alienar. E apenas se dá em garantia coisa suscetível de oneração ou alienação.

Para onerar bens, a pessoa tem que ser plenamente capaz.

A garantia real pode ser prestada pelo próprio devedor ou mesmo por terceiro.

A coisa comum não pode ser inteiramente dada em garantia real sem a anuência dos demais cotitulares.

Cada condômino poderá, contudo, dar a garantia real da sua fração ideal.

Direitos reais de garantia

Hipoteca :  Coisa imóvel

Legal, consensual e judicial

Marítima, aérea e férrea

Penhor: Coisa móvel

Legal e convencional

Ordinário e agrícola

Civil, mercantil e industrial

Anticrese: Posse direta do bem imóvel

Percepção dos frutos

DO PENHOR

Escorço histórico

Conceito

A sua origem etimológica está na palavra “pignus”, que significa “punho”, e ocorre quando uma pessoa, o devedor, entrega ao credor um bem de natureza móvel a fim de satisfazer crédito do credor, caso o devedor não adimpla à sua dívida. No direito romano, o penhor era utilizado tanto para as garantias que envolviam bens móveis quanto para as garantias que envolviam bens imóveis. Atualmente, penhor trata tão somente das garantias sobre bens móveis, ficando os bens imóveis sob a tutela da hipoteca.

Características

  • O penhor pode ser comum ou especial;
  • O credor não poderá ficar com o bem empenhado para si, mas sim deverá vendê-lo judicialmente ou extra-judicialmente;
  • Caso o valor da venda seja superior à dívida, o remanescente será devolvido ao devedor e, caso o valor da venda da coisa empenhada seja inferior ao montante da dívida, o devedor continuará inadimplente;
  • O credor que ficar na posse direta do bem empenhado terá os mesmos deveres que o depositário fiel quanto ao bem;
  • Em havendo a satisfação do crédito, a coisa empenhada será devolvida ao devedor;

  • Mayara * Começar deste ponto adiante:
  • Enquanto o penhor é o instituto do direito civil, sendo um direito real de garantia, a penhora é instituto do direito processual civil, que diz respeito aos procedimentos processuais que ocorrem quando tanto bens móveis quanto bens imóveis são levados a hasta pública. logo, os bens levados a hasta pública são penhorados, enquanto que os bens móveis dados em garantia são empenhados.

2. 3 Espécies de Penhor

  1. Comum

Ocorre o penhor comum quando o bem empenhado tiver a sua posse direta transferida do devedor ao credor, ficando o credor como fiel depositário da coisa empenhada. No penhor comum, seguido a entrega do bem, será feito o registro do penhor no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

  1. Especial
  • Rural, industrial, mercantil e de veículos

O penhor rural será instituído com o registro do instrumento do penhor no Cartório de Registro de Imóveis. É, ainda, subdividido em penhor agrícola e penhor pecuário.

Ocorre o penhor agrícola quando o devedor oferecer ao credor bens agrícolas, (colheitas, frutos). Será concedido por um prazo máximo de 3 anos, podendo ser renovado uma única vez.

  Ocorre o penhor pecuário quando o devedor empenha a favor do credor bens de natureza pecuária, (cabeças de gado...). Concedido por um prazo máximo de 4 anos, podendo ser renovado por uma única vez.

Ocorre o penhor industrial ou mercantil quando o devedor entrega ao credor bens industriais a fim de garantir o pagamento de sua dívida (máquinas, produtos industrializados...) Será instituído com o registro do título de penhor no Cartório de Registro de Imóveis.

Ocorre o penhor de veículos quando o devedor oferece ao credor um veículo a fim de satisfazer o crédito do credor em caso de inadimplemento. Os veículos empenhados continuarão na posse direta do devedor. O registro do penhor de veículos será feito no documento do mesmo, onde constará o gravame do penhor. Feito em  órgãos competentes, tais como o DETRAN. Os veículos empenhados deverão estar assegurados contra quaisquer sinistros através de contratos de seguro.

2.4 DO PENHOR LEGAL

Ocorre o penhor legal quando uma pessoa não pagar contas de restaurantes, hotéis...

No penhor legal, o inadimplente oferecerá ao credor um bem móvel a fim de garantir o pagamento da dívida. Após o bem ser empenhado, o credor, ato contínuo, fará o pedido de homologação judicial do penhor, não sendo feito quaisquer registros em cartório.

 3. DA HIPOTECA

Ao analisarmos etimologicamente o termo “hipoteca”, inferiremos que o mesmo se trata da junção de duas palavras gregas, quais sejam hipo (cavalo) e teca (coleção), significando “coleção de cavalos”. O instituto, apesar da denominação grega, foi desenvolvido pelo direito romano, e, como os cavalos eram os principais instrumentos de tração para a produção nas fazendas, quando o fazendeiro contraia uma dívida, oferecia a sua coleção de cavalos da fazenda como garantia do pagamento. Aos poucos, essa garantia foi se estendendo a outros utensílios da fazenda, até abranger a própria fazenda, passando, então, a hipoteca a ser uma modalidade de garantia real que recai sobre bens imóveis, ficando os bens móveis como objeto da garantia do penhor.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.4 Kb)   pdf (233.8 Kb)   docx (752.1 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com