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Trabalho de Constitucional Constitucionalidade

Por:   •  5/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.119 Palavras (21 Páginas)  •  289 Visualizações

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AMANDA DE OLIVEIRA DA SILVA

FABYANA SOUSA OLIVEIRA

JAQUELINE PEREIRA ALVES DE ABREU

JHENNYFFE PRISCILA DE ARAÚJO

LUIZ HENRIQUE DE SOUZA CLAUDINO

THAYRINE VIEIRA MENDES

TRABALHO DE CONSTITUCIONAL

“AÇÃO DIRETA DE INCONTITUCIONALIDADE

POR OMISSÃO”

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 GAMA 2015

AMANDA DE OLIVEIRA DA SILVA

FABYANA SOUSA OLIVEIRA

JAQUELINE PEREIRA ALVES DE ABREU

JHENNYFFE PRISCILA DE ARAÚJO

LUIZ HENRIQUE DE SOUZA CLAUDINO

THAYRINE VIEIRA MENDES

TRABALHO DE CONSTITUCIONAL

“AÇÃO DIRETA DE INCONTITUCIONALIDADE

POR OMISSÃO”

Trabalho de Ação direta de Incontitucionalidade por Omissão ,apresentado à Faculdade Fortium – Gama como requisito parcial para a obtenção de média semestral na disciplina de Constitucional

Professor : Fernando

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GAMA 2015

INTRODUÇÃO

O presente trabalho versa sobre ação direta de inconstitucionalidade por omissão, e tem por objetivo elencar em tópicos estrutura e funcionamento de forma a proporcionar uma melhor compreensão sobre o assunto. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIN por Omissão ou ADIN Supridora de Omissão) é um mecanismo de controle de constitucionalidade concentrado que visa combater a inércia do legislador que se tornou omisso por deixar de criar lei necessária à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, em especial quando a Constituição estabelece a criação de uma lei regulamentadora.


Também pode ser utilizada quando da inércia do administrador público que não adotou as providências necessárias para efetivar o comando constitucional. No teor do artigo 103, §, da Constituição, será declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, assim, tem cabimento para as normas constitucionais de eficácia limitada.

A metodologia utilizada para elaboração deste trabalho foi extraído de sites da internet. 

AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO        

Trata-se de modalidade abstrata de controle de omissão de órgão incumbido de elaboração normativa, ou seja, é destinada a obter efetiva disposição acerca de norma constitucional que dependa de lei ou atos administrativos normativos indispensáveis à sua eficácia e aplicabilidade. É a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos poderes ou de órgãos administrativo. Como a CF possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem.  A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na CF fique sem produzir efeitos. A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias. 

NOÇÕES GERAIS ACERCA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi introduzida no direito brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988, retratando uma das modalidades de controle de constitucionalidade concentrado e abstrato previstas no atual sistema.

Tem por finalidade o restabelecimento do ordenamento jurídico, de modo a efetivar a observância da Constituição, sempre que seus preceitos estiverem sendo violados por uma omissão legiferante dos poderes constituídos. Em outras palavras, busca combater o que se convencionou a chamar de “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”. Deste modo, quando a Constituição deixa de ser observada, especificamente com relação as suas normas de eficácia limitada ou de aplicabilidade mediata ou diferida, ocorre a inefetividade das normas constitucionais, sob o fundamento da falta de atuação normativa do Poder Legislativo, tipicamente, e do Poder Executivo e Judiciário, atipicamente, surgindo a “doença” denominada de omissão inconstitucional, cujo “remédio” tem-se a ADI por omissão.

O desrespeito à Constituição tanto pode ocorrer mediante a ação estatal quanto mediante a sua inércia. Caso a situação de inconstitucionalidade derive de um comportamento ativo do Poder Público, no qual se edite atos normativos contrários ao que determina a Constituição, haverá um “facere”, uma atuação positiva, capaz de conceber a inconstitucionalidade por ação. Todavia, caso o Estado deixe de adotar as medidas necessárias à concretização das normas da Constituição, de modo a torná-las efetivas, ou seja, em caso de descumprimento da imperatividade da norma constitucional, haverá a violação negativa do texto constitucional. Desse “non facere” ou “non praestare”, incidirá a inconstitucionalidade por omissão.

ESPÉCIES DE OMISSÃO

            Podemos verificar a omissão total quando não houver sido legislado a matéria e parcial quando houver sido legislada a matéria, entretanto, de forma insuficiente, tornando-a ineficaz para o caso concreto. A omissão parcial pode ser propriamente dita ou relativa.

           

a)    Propriamente Dita: a lei existe, mas regula de forma ineficiente o texto (LENZA, 2010, p. 307); e

b)   Relativa: verifica-se quando determinada matéria legislada outorga benefícios a uma certa categoria e deixa de prever para outra, que também deveria ter sido contemplada (Idem,2010, p. 307).

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