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Trabalho de Direito Administrativo Responsabilidade do Estado

Por:   •  25/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.911 Palavras (12 Páginas)  •  282 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

01) Justino Sabe Tudo, servidor público federal do INSS aposentado desde setembro de 2012, foi surpreendido, em 15 de março último, com uma notificação epistolar através da qual a autoridade administrativa noticiava a revisão dos seus proventos de aposentadoria e, consequentemente, a supressão de parte de seus proventos. Procurando inteirar-se dos motivos da anunciada revisão, Justino Sabe Tudo tomou conhecimento que a revisão teria sido determinada pela Gerente de Benefícios da entidade previdenciária federal pelo fato ter se verificado que uma gratificação fora incorporada em seu ato de aposentação sem fundamentação legal, impondo-se, assim, a sua anulação. Nessa mesma notificação, a autoridade administrativa alertou, também, quanto à necessidade de devolução dos valores indevidamente incorporados nos proventos de aposentadoria de Justino Sabe Tudo, eis que a ilegal incorporação se deu desde o ato de aposentação de Justino Sabe Tudo, regularmente publicado em Diário Oficial, em 22 de fevereiro de 2012.

Inconformado com a conduta da Administração Pública federal, Justino Sabe Tudo formulou pedido administrativo para recomposição de seus proventos, com a suspensão dos descontos.

A Administração Pública federal, através de seu protocolo geral, indeferiu o pedido formulado pelo aposentado sob dois argumentos: (i) não foi subscrito por advogado e (ii) inexiste previsão legal para a pretensão do aposentado e, pelo poder de autotutela, identificando a existência de um vício, a Administração Pública deve promover a supressão automática do ato ilegal com efeitos retroativos.

Indaga-se:

a) poderia a AP efetuar a redução dos proventos sem a oitiva prévia do interessado?

        No caso concreto, não. Pois como se trata de servidor público, presume-se a boa-fé, e a redução dos proventos não ocorre.

        Mas em via de regra o ato administrativo realizado nessa supressão consiste em ato vinculado, ou seja, preenchidos os requisitos (competência, finalidade, forma, motivo, e objeto), a autoridade é obrigada a praticar o ato. Nestes casos, o administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Apenas está sujeito às determinações legais, adstrito à previsão legal – Imposição do princípio da legalidade. Portanto, pode sim a administração pública efetuar a redução dos proventos no caso em tela, sem a oitiva prévia do interessado.

b) poderia a Administração Pública federal negar-se a receber o pedido formulado pelo interessado com base nos argumentos utilizados? E a negativa de fornecimento de cópias? Aqui, qual(is) o(s) instrumento(s) poderia se valer o aposentado para compelir a AP a fornecer os documentos solicitados?

        A Administração Pública não pode negar-se a receber o pedido formulado pelo interessado. Primeiro porque é facultativo a representação de advogado nos processos administrativos, apenas sendo obrigatória nas situações previstas em lei, conforme prevê o art. 3º, inciso IV, da Lei no9.784, de 29 de janeiro de 1999.  Não há restrições a que a parte realize diretamente os atos processuais, portanto desconstrói-se já o primeiro argumento.

        Em segundo lugar, ˜inexiste previsão legal para a pretensão do aposentado˜. Pois bem, um cidadão pode sim ajuizar ação e recorrer ao judiciário quando achar que deve, pois é um direito seu, o direito de tutela jurisdicional assegurado na Constituição Federal.

        A respeito da negativa de cópias, é DEVER da AP prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos, e é DIREITO do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

        O aposentado poderia se valer do instrumento do Habeas Data, sob o dever da AP de prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

c) considerando a situação hipotética apresentada, consultado por Justino Sabe Tudo sobre a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para restabelecer os proventos de aposentadoria na forma originariamente concebida, qual seria a medida judicial mais adequada para atender aos interesses do servidor? Explique abordando expressamente: (i) foro de competência; (iii) legitimidade passiva; (ii) fundamento jurídico da demanda e (iv) pedido.

A medida judicial adequada para atender aos interesses do servidor, seria a expedição de um Habeas Data.

Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

Quanto ao foro competente:

Art. 20. O julgamento do habeas data compete:

I - originariamente:

a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;

c) aos Tribunais Regionais Federais contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal;

d) a juiz federal, contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

e) a tribunais estaduais, segundo o disposto na Constituição do Estado;

f) a juiz estadual, nos demais casos;

II - em grau de recurso:

a) ao Supremo Tribunal Federal, quando a decisão denegatória for proferida em única instância pelos Tribunais Superiores;

b) ao Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão for proferida em única instância pelos Tribunais Regionais Federais;

c) aos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for proferida por juiz federal;

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