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Trabalho de Direito Financeiro

Por:   •  14/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  866 Palavras (4 Páginas)  •  225 Visualizações

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1) Em que consiste o Precatório e qual sua finalidade?

O precatório, segundo Harrison Leite, formalmente falando, um ato jurisdicional de cunho mandamental, decorrente de decisão judicial transitada em julgado contra a Fazenda Pública, servindo tal instituto para adimplir crédito de dívida pública decorrente de decisão judicial transitada em julgado em desfavor da Fazenda Pública. Ele explica também que o montante referente à condenação deverá ser constituído como dívida consolidada do Poder Público correspondente à decisão judicial.

requisição formal de pagamento em que o Poder Público é condenado judicialmente a realizar

2) A quem alcança o regime jurídico?

A Constituição Federal, no art. 100 ensina que os pagamentos serão devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distritais e Municipais. Contudo, o entendimento jurisprudencial do STF indica que as autarquias e fundações também irão ser alcançadas por este regime jurídico. Vale ressaltar o caso das empresas públicas, as quais, segundo entendimento do Supremo, também poderão estar incluídas no rol dos que devem o precatório, desde que seja caracterizada como empresa dependente e que não possua intuito de lucro nem de concorrência.

3) Há possibilidade de tal regime alcançar as empresas públicas?

Sim. Para o STF, as empresas públicas serão atingidas pelo regime do precatório quando, além de serem dependentes ao regime de direito público, não possuem caráter lucrativo e de concorrência.

4) Como se processa o pagamento através de precatório?

Inicialmente, a Fazenda Pública é condenada por sentença transitada em julgado a pagar ao vencedor da ação quantia superior a 60 salários mínimos se o pólo passivo for a União, 40 salários mínimos se for do Estado ou do Distrito Federal, ou 30 salários mínimos em se tratando de Fazenda Municipal. A partir daí, o juiz de execução irá solicitar ao presidente do Tribunal que o valor do “precatório requisitório” seja disponibilizado para que seja feita a realização do pagamento. Por fim, o presidente do Tribunal comunica à Fazenda Pública que aquela despesa deve ser incluída no projeto da LOA a fim de ser paga no exercício financeiro do ano posterior.

5) Quais os créditos de natureza alimentar?

São os dispostos no §2º do art. 100 da CF, sendo eles, os salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez.

6) Há prioridade entre os créditos de natureza alimentar?

Sim. A própria CF no §1º ensina que aqueles débitos de natureza alimentar “serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos”, sendo somente preterido quando se tratar de pagamento de precatório de natureza alimentar a maiores de sessenta anos ou portadores de doenças graves.

7) O que representa requisições de pequeno valor? Tais valores são também objeto de precatório?

Requisições de Pequeno Valor, ou RPV, são condenações judiciais em desfavor do estado em montante reduzido, sendo estas pagas de forma mais rápida que precatório. Em virtude de possuírem um valor inferior às condenações que serão pagas por precatório, não serão objetos deste e possuem os valores limites para seu pagamento no art. 87 da CF.

8) O Presidente do Tribunal competente para expedir a requisição de Precatório pratica ato judicial ou administrativo?

Harrison Leite ensina que tal função é nitidamente administrativa, fundamentando-a no art. 100 da Constituição Federal.

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