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Trabalho de penal sobre pena penal da penalidade

Por:   •  22/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  311 Visualizações

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EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

CLAUDIO DE PAIVA LOPES, nacionalidade (...), estado civil (...), Delegado de Polícia II, MASP (...), portador do RG (...), inscrito no CPF nº (...), Filiação (...), residente e domiciliado à rua (...), nº (....), Bairro (...), na cidade (...), UF (...), CEP: (...), email (...) vem respeitosamente perante V. Exa. por seus procuradores abaixo assinado (instrumento procuratório em anexo) propor

MANDADO DE SEGURANÇA

contra ato ilegal do DIRETOR DO FÓRUM DE BELO HORIZONTE, nome (...), vinculado a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, com fulcro no Art. 5, LXIX da CR/88 e Art. 1 da Lei nº 12.016/09, pelos fatos e fundamento a seguir expostos.

II.I – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

II.II – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA LIMINAR

        A liminar possui dois requisitos básicos para sua concessão, sendo eles: periculum in mora e o fumus boni iuris, como etimologia da palavra, busca a antecipação de um pedido de urgência. No caso em tela pode-se aplicar plenamente a medida para que os IMPETRANTES possam participar de todas as fases do edital.

        O fumus boni iuris é justificado e comprovado pelo edital (em anexo) que este remédio o leva, sendo a grave ameaça de ato ilegal e os fundamentos legais que demonstram que não se pode discriminar algumas pessoas em prol de outras.

O segundo requisito para concessão da medida liminar é o periculum in mora que se comprova com o prazo da abertura e do encerramento das inscrições, vez que passado este prazo não se deferirá qualquer tipo de argumentação para inscrição.

        Caso não seja concedida a medida aos IMPETRANTES ficaram fora do certame por grave violação aos princípios constantes da Carta Magna de 1988, de tal forma a confirmar o ato ilegal que tal remédio constitucional, que seja este Mandado de Segurança pretende afastar.

III - DOS PEDIDOS

        Diante todo o exposto, requer:

III.I - Que seja concedida a liminar  initio littis para determinar a IMPETRADA que inscreva os IMPETRANTES no concurso, independentemente do limite de idade fixada no edital, para que os mesmos possam participar de todas as fases do concurso, fixando multa diária caso haja descumprimento da ordem judicial;

III.II - Que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

III.III -  Que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; 

III.IV - Que seja intimado o Ministério Público Estadual para vista dos autos e apresentação do parecer ministerial;

III.V – Que seja concedida assistência judiciária gratuita aos IMPETRANTES nos termos do artigo 4º da lei 1.060/50 para assim não comprometer a sua renda e da sua família, conforme documento anexo;

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