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Trabalho de direito penal

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Por:   •  5/6/2013  •  Tese  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  423 Visualizações

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Trabalho de direito penal

Alem de se cuidar da integridade física e da vida da pessoa humana, viu-se que a legislação penal cuidou por tratar também dos bens, sejam estes imóveis ou não. No tópico atual trataremos de abordar sobre os imóveis, e mais especificamente sobre o crime de usurpação que consiste segundo definição do dicionário Aurélio: obter sem direito.

O primeiro crime de usurpação no capitulo 3 a ser tratado e o da alteração de limites definindo que: "Alteração de limites: Art. 161. Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia. Pena - detenção, de um a seis meses, e multa". Ve-se que e deixado bem claro na legislação que não e a mera alteração de limites que ira classificar o delito, mas também a intenção de apropriação sobre o determinado terreno.

Essa alteração de limite pode ser feita pelo deslocamento de marco ou de tapume, sendo a diferença entre os dois meramente física, onde o primeiro consiste em uma demarcacao simples corpórea do próprio ambiente como uma pedra, um poste, tocos de madeira entre outros, e o segundo em cercas ou muros.

e proprietário do terreno vizinho e a vitima só pode ser o proprietário do lugar, ele e classificado como próprio tanto no sujeito ativo como no passivo; também e classificado como doloso(há intençao na apropriacao do bem imovel), formal(nao e necessaria a apropriacao do local, apenas a alteracao de limite com o intuito de apropriacao) e comissivo. Essa penalidade tem como intuito proteger o bem juridico em questao que e a propriedade e a posse de coisa imovel, e tem sua consumaçao feita como ja citamos acima a partir do deslocamento de sinal que demarque a propriedade, sendo a tentativa admissivel como em casos que a usurpacao nao e feita por motivos alheios a sua vontade. Como e um crime doloso, não admite-se modalidade culposa(tem que haver dolo em apropriar-se do bem imóvel alheio).

Apesar de estarmos citando mais sobre terrenos no constante de bem imovel, tambem se ve a possibilidade de usurpação de águas com sua alteração de limite, como trata o proprio art 161 § 1º "Na mesma pena incorre :Usurpação de águas

I - quem desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias." Mais uma vez e deixado claro o dolo no sentido de beneficiar a si ou terceiro para haver o delito. Tem que haver a existência do elemento lucri faciendi animus, ou seja, o fim de obter para si ou para outro beneficio patrimonial ou econômico. Supondo então que esse desvio do curso da água seja feito com o intuito de vingança, não classificara o delito do art.161, pois não ha beneficio do autor nem de terceiro. No constante da classificaçao desse crime, este e comum no polo ativo e proprio no polo passivo(tem que ser o proprietario da agua), doloso(há dolo no beneficio proprio ou de terceiro) e formal. O bem juridico a ser protegido no caso e a posse e o uso da agua, tendo a consumaçao do crime ocorrida no momento em que ha desvio do curso da agua ou o represamento desta, valendo ressaltar que desviar o curso da agua e coloca-la para fluir em outra direçao e represar e prender o seu curso em um local expecifico. A tentativa tambem e admissivel em casos em que nao a ocorrencia de crime por fatores alheios a vontade

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