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Tributario

Por:   •  28/5/2016  •  Resenha  •  545 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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Questões de direito tributario

  1. De que modo o vinculo obrigacional da relação jurídica tributária é afetado pela distinção entre débito (shuld) e responsabilidade (raftung)?

  1. Qual a distinção entre a responsabilidade por transferência e por substituição, contextualizadas com as disposições do CTN?

Na responsabilidade tributária por substituição, o substituto, assume a responsabilidade tributária do substituído devido a determinação de lei, caso em que a lei determina que o responsável (substituto) ocupe o lugar do contribuinte (substituído), desde a ocorrência do fato gerador, de tal sorte que, desde o nascimento da obrigação tributária, aquele já é o sujeito passivo. O sujeito ativo da obrigação tributária cobra diretamente do substituto. É o caso da relação existente entre montadoras de veículos e as revendedoras. A montadora será a substituta tributária, e a revendedora a substituída. A responsabilidade por substituição encontra-se prevista no art. 128 do CTN, no qual se lê que a  lei pode expressamente atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a uma terceira pessoa, vinclulada ao fato gerador da obrigação, vinculação esta, indireta. No art. 130 do CTN encontramos a previsão da responsabilidade por transferência. Nesta, a lei estipula que a obrigação constitui-se inicialmente em relação ao contribuinte, comunicando-se depois, porém, para o responsável. Exemplo ocorre na cobrança do IPTU, quando o contribuinte transfere o bem de que é proprietário com dívidas do referido tributo em relação a anos anteriores. Nesta hipótese, o adquirente tornar-se-á responsável tributário por tais débitos.

  1. Como o crédito tributário é constituído e por quais modalidades?

O crédito tributário é constituído através do lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, e sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. O lançamento poderá ocorrer através de quatro modalidades, a saber; de ofício, por declaração, por homologação ou por arbitramento. O lançamento de ofício ocorre por ato da autoridade administrativa, sem que haja qualquer ingerência do sujeito passivo, com fulcro no art. 149 do Código Tributário Nacional. Já o lançamento por declaração é aquele realizado pela autoriedade administrativa tendo por substrato informações fornecidas pelo contribuinte ou por terceiros, as quais são indispensáveis para concretização do lançamento, nos termos do art. 147 do CTN. Em se tratando de lançamento por homologação o mesmo é efetuado  pela autoridade administrativa nos casos em que a lei confere ao sujeito passivo a obrigação de antecipar o tributo sem que haja prévio exame da autoridade estatal, neste caso, o ato se torna perfeito quando a autoridade administrativa toma conhecimento da atividade realizada  pelo contribuinte e expressamente o homologue. Caso não haja homologação no prazo legal (como regra cinco ano), tem-se que há a homologação tácita (art. 150 do CTN). A liquidação por arbitramento encontra-se prevista no art. 148 do CTN, in verbis: " Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial"

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