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Tributario

Por:   •  11/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.451 Palavras (6 Páginas)  •  989 Visualizações

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Questões

1.        Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

R: O Direito, pode se referir tanto a Ciência do Direito, como a norma positiva vigente no País. Se falarmos em direito positivo, definimos que são as normas vigentes num dado país . Já a Ciência do Direito, cabe ordenar essas normas jurídicas, ou seja , a Ciência do Direito estuda essas normas jurídicas.

        Paulo de Barros dispõe:

"o direito positivo aparece como um complexo de proposições que se destinam a regular a conduta das pessoas, nas relações de inter-humanidade.

O objeto da Ciência do Direito há de ser precisamente o estudo desse feixe de proposições"

        

        Logo, o direito positivo são as normas que vigentes no país e a Ciência do direito é o estudo dessas normas.

        

2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

        R: A norma jurídica nada mais é que o significado que obtemos ao lermos o texto da lei.

        Paulo de Barros Carvalho descreve que “a norma jurídica é exatamente o juízo (ou pensamento) que a leitura do texto provoca em nosso espírito”.

        Há que se falar em norma jurídica sem sanção, pois uma determinada norma jurídica pode ser apenas de estruturação ou também de definição de algum instituto.

        

3.        Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.

        R: Sim, há diferença entre eles: o documento normativo é o documento que estabelece regras, já o enunciado prescritivo é o conjunto de símbolos na forma de texto, sempre estruturado na forma de frases organizadas.

        Proposição consiste na interpretação do enunciado prescritivo, atribuindo valor aos símbolos que ali estão presentes, ou seja, a proposição seria o juízo revelador da norma jurídica.

        Por fim, como já anteriormente definida, norma jurídica é o juízo ou significado que obtemos ao lermos o texto da lei.

4.        Que é tributo (vide anexo I)? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente de atraso no IPTU; (iii) FGTS (vide anexos II e III e IV); (iv) aluguel de imóvel público; (v) prestação de serviço eleitoral; (vi) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando); (vii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo V)

        R: Iniciaremos com o conceito de tributo estabelecido no art.3º do CTN:

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”

 

        Há ainda autores como Alfredo Augusto Becker que exemplifica tributo como sendo “o tributo é o objeto daquela prestação que satisfaz que satisfaz aquele dever”

        Por fim, estabelecemos que o tributo como dispõe o autor Rubens Gomes de Souza  “tributo é a receita derivada que o Estado arrecada mediante o emprego de sua soberania , nos termos fixados em lei”

  1. O seguro obrigatório do veículo é um tributo, pois, se encaixa perfeitamente no art.3º do CTN, posto que é uma prestação pecuniária compulsória estabelecida em lei e não constitui uma atividade ilícita.
  2. A multa decorrente do atraso do pagamento do IPTU não se caracteriza como multa, pois, é uma sanção pelo não pagamento em dia do IPTU
  3. O FGTS não é tributo por se tratar de um prestação pecuniária .
  4. O aluguel de imóvel publico não é tributo, pois, é uma prestação pecuniária porém, estabelecida por um contrato .
  5. Prestação de serviço eleitoral não é tributo por não haver a prestação pecuniária compulsória.
  6. Impostos auferidos por meio de atividades ilícitas
  7. Enquanto a lei permanecer do ordenamento jurídico, o decreto deve ser cumprido, por tanto tributo instituído por decreto também é considerado tributo.

 

5.        Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.

        R: Direito Tributário é ramo do direito que engloba tanto a Ciência do Direito Tributário como a Ciência do Direito Tributário Positivo. Portanto, não podemos nos limitar em definir como a relação entre o fisco e o contribuinte e arrecadações dos tributos. Por isso, a sentença acima a meu ver se limita apenas a olhar o direito tributário como a Ciência do Direito Tributário Positivo, e não como um todo.

6.        Dada à seguinte lei (exemplo fictício):

Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal n. 2.809, de 10/10/2011

Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.

Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.

§ 1º A alíquota é de 5%.

§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.

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