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Tributario

Por:   •  10/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  218 Visualizações

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  1. Diga do que se trata “boa fé objetiva” e “boa fé subjetiva”, diferenciando-as;

R: A boa fé subjetiva é um estado de consciência, é a ignorância de uma pessoa acerca de um fato modificador ou impeditivo de seu direito. É a falsa crença em uma situação. A boa fé objetiva é um dever das partes de agir conforme certos parâmetros de honestidade e lealdade para se estabelecer um equilíbrio nas relações de consumo. É instrumento inaugurado pelo CDC.

  1. Capitule no CDC e no CC, acaso existam, a boa fé das relações;

R: artigo 4º, III, do CDC- Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

III- harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

Art. 113 CC- Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Art. 187 CC- Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 422 CC- Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

  1. O que é o venire contra factum proprium e a fórmula tu quoque?

R: Venire contra factum proprium- o contratante assume um determinado comportamento o qual é posteriormente contrariado por outro comportamento seu. Postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. Atinge diretamente o princípio da confiança. Por ele a pessoa não pode desdizer o que disse, retirar o valor da promessa em determinado negócio jurídico em momento posterior, ou seja, não é dada alteração na postura inicial de um negócio após se portar de um mesmo modo por determinado período, uma vez que já criou certa expectativa na parte contrária.

Tu quoque- Significa "tu também" e representa as situações nas quais a parte vem a exigir algo que também foi por ela descumprido ou negligenciado. A parte não pode exigir de outrem comportamento que ela própria não observou.

  1. Qual a posição do TJRS acerca desse aparente conflito entre a vinculação da propaganda e a boa fé objetiva? Traga exemplo da casuística – No mínimo 03.

R: Conforme pode-se perceber pelos julgamentos abaixo colacionados, a posição do TJRS acerca do assunto em questão é clara: Na existência de propaganda enganosa a decisão será, na grande maioria das vezes, favorável ao consumidor.

  1.  E o STJ como se manifesta sobre o aparente conflito entre a vinculação da propaganda e a boa fé objetiva? Traga exemplo da casuística – No mínimo 03.

R: Quanto ao posicionamento do STJ, temos o mesmo entendimento dado pelo TJRS, quer seja, as decisões, quando provadas a propaganda enganosa, são pronunciadas de maneira favorável ao consumidor lesado, respeitando a aplicabilidade da boa-fé.

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