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Tributário

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  734 Visualizações

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Etapa 1

Passo 3

  1. Quais são as fontes formais primárias e secundárias do Direito Tributário? Conceituar cada uma delas.

O Direito Tributário possui fontes formais primárias e fontes formais secundárias.  A palavra “fonte” já nos informa que se refere à origem do direito tributário.

As fontes formais são atos normativos que inclui o preceito das regras tributárias no sistema. Estas são formadas por normas constitucionais, como, emendas, lei complementar e ordinária, medida provisória, entre outras.

Formais Primárias –principais ou imediatas- : São as fontes que alteram o ordenamento jurídico, adicionando novas normas. Por exemplo:  O fisco tem o poder para criar um imposto sobre grandes fortunas, se caso resolva instituir o tributo, é necessária  a criação de uma norma para tornar obrigatório o seu pagamento.

          Já as fontes formais secundárias, não tem a capacidade de introduzir                                                                        normas inéditas, apenas faz o acréscimo em normas jurídicas já existentes. Como, decreto regulamentar, instrução ministerial, portaria, entre outros.

  1. Legislação Tributária e Lei Tributária são sinônimas? Explique.

Não são expressões sinônimas.

A Lei é em sentido formal o ato jurídico de caráter abstrato, produzido pelo poder competente, definido na Constituição, para a realização da função legislativa. Em relevância, a Legislação Tributária é a lei em sentido extensivo, envolvendo os tratados, convenções, decretos, normas complementares, entre outros.

  1. Qual a importância da Lei Complementar em matéria de Direito Tributário?

    As Leis complementares são destinadas ao complemento do texto constitucional.  
    No Art. 146 da Constituição Federal, é decretado que a Lei Complementar pode estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desigualdade ou concorrência, sem prejuízo da União.

  1. Sempre foi constitucional a instituição e o aumento de imposto por Medida Provisória? Explicar.

A medida provisória não é lei. Esta sob a condição de ser aprovada pelo Congresso Nacional, entretanto, é vigente e eficaz.
O Art. 62 da Constituição Federal, nos diz:

Em caso de relevância e urgência,  o Presidente da República,

poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,

devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”

  1. Existe supremacia da Lei Ordinária Federal em relação à estadual e à municipal?

A Lei Ordinária foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Pode ser alterada pela União e pelo Fisco no que consistem as competências constitucionais. O Brasil é uma república Federativa, válido sobre nós a sua autonomia e não há possibilidades de supremacia da lei ordinária federal sobre estadual e municipal.

  1. Porque é aplicado no Direito Tributário o Princípio da Estrita Legalidade?

Pelo fato de garantir ao contribuinte a lei para criar e cobrar o tributo, pois não será cobrado algo do contribuinte, sem antes o tributo ser avaliado.

Tal princípio se estender em ramos aleatórios do Direito, pois ninguém é obrigado a fazer algo ou deixar de fazer, senão em virtude da Lei (Art. 5º CF)

Passo 3 e 4

  O Direito Tributário ordena as relações entre o Fisco e os contribuintes, nas suas atividades. Em principal, na atividade financeira, no momento de adquirir o que for correspondente ao conceito do Tributo. Possui algumas espécies Tributárias, são elas: Imposto, Taxa, Taxa pelo exercício do poder de polícia, Taxa de serviço, Contribuição de melhoria, Empréstimo Compulsório, Contribuições Especiais, Sociais, Interventivas, Corporativas e Iluminação Pública.

   Principais características dos Tributos.

-Compulsória: Nasce sem a expressa vontade do devedor, uma obrigação decorrente de Lei. Temos duas obrigações em relação ao devedor, as obrigações de tributos, podem apenas ser expressas em lei ou o vinculo é expressamente passado do individuo de forma tácita ou expressa. (contrato de alugues, adquirir carro, casa, entre outros)

-Todo tributo deve ser expresso em moeda.

-Que não seja decorrente de sanção de ato ilícito. Tributo não pode ser penalidade, para isso existe a multa.

-Ocorre somente por Lei ou Medida Provisória.

-Cobrada mediante o Lançamento, atividade administrativa.

  No Brasil, a nossa Constituição Federal constituiu a competência Tributária, divididos aos entes federativos: Estado, Distrito Federal e Municípios. O Princípio Tributário é iniciado com alguns outros princípios que ditam algumas imunidades, ou como os entes federativos devem prosseguir para aumentar um tributo sem a lei estabelecer, sobre o tratamento não ser desigual aos contribuintes, a lei, também, pode retroagir apenas para beneficiar, as regras e as exceções sobre não cobrar tributos do mesmo exercício, capacidade contributiva, pessoalidade, cumulatividade, entre outros.

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