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Tráfico Internacional de Órgãos: Violação de Direitos Humanos

Por:   •  24/5/2018  •  Artigo  •  5.296 Palavras (22 Páginas)  •  230 Visualizações

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TRÁFICO INTERNACIONAL DE ÓRGÃOS SOB A ÓTICA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

ANDRÉ LUIZ BILIA

DAIANE DE SANTANA TIBURCIO

FRANCISCA PAULA ALVES DA SILVA

MARIANNA TSUTSUI PEREIRA

MESSIAS PINHEIRO DOMINGUES1

IVAN DE OLIVEIRA SILVA2

RESUMO: Trata-se de trabalho de conclusão de curso com o tema "Tráfico Internacional de órgãos sob a ótica da violação dos direitos humanos", com a finalidade de demonstrar a violação de direitos humanos bem como o modus operandi do tráfico ilegal de órgão internacional.

PALAVRA- CHAVE: Tráfico Internacional de Órgãos; Violação de Direitos Humanos.

ABSTRACT: This is a work to conclude the course with the theme "International Trafficking in Organs from the Perspective of Human Rights Violations", in order to demonstrate the violation of human rights as well as the modus operandi of illegal trafficking of international organ.

KEY- WORDS: International Trafficking in Organs; Violation of Human Rights.

SUMÁRIO: 1. Introdução 2. Conceito histórico do transplante de órgãos 2.1 Burocracia ao transplante de órgãos legalizado 2.2 Modalidades de transplante de órgãos permitidos por 3. Tráfico internacional de pessoas para fins de remoção de órgão lei 3.1 Perfil das vítimas traficadas 3.2 Perfil dos traficantes de órgãos. 3.3 Modus operandi do comércio ilegal de órgãos 3.4 Legislação acerca do tráfico de órgãos e tráfico de pessoas 4. A Violação de direitos humanos 4.1 Proteção do bem tutelado 5. Considerações finais 6. Referências bibliográficas

INTRODUÇÃO

O tráfico humano é sem dúvida uma das piores violações de direitos humanos que poderiam existir, uma vez que o direito à vida é inalienável não há o que se falar em comercio

1 Graduandos do curso de DIREITO - UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS.

2 Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Pós-doutorado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP. Doutor em Direito do Consumidor pela Universidade Metropolitana de Santos/SP. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos/SP. Mestre em Ciências da Religião pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Bacharel em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes/SP. Bacharel em Filosofia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP. Bacharel em Teologia pela University Menorah, Flórida, EUA. Bacharel em Teologia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP. Coordenador de Cursos de Graduação na Universidade Braz Cubas/SP. Ex-Professor Permanente nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado em Direito, na Universidade Metropolitana de Santos/SP (2012-2014). Professor no Curso de Direito da FAC - São Roque/SP. Professor no Curso de Graduação em Direito na UNICSUL/SP. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, Direito Empresarial, Direito Civil, Direitos Transindividuais. Desenvolve pesquisas também nas áreas de Filosofia do Direito, Filosofia Contemporânea, Política e Ciências da Religião. Autor de livros nas áreas de Direito, Filosofia e Ciências da Religião. Advogado e Consultor.

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de órgãos, tendo em vista que será demonstrado ao decorrer do presente artigo que tal ato é vedado por lei.

O transplante de órgãos é sem duvida um dos grandes avanços da tecnologia medicinal, porém no entanto tal procedimento cirúrgico é regulamentado pela Lei 9.434/97, na qual prevê expressamente as regras a serem observadas para que seja realizado um transplante, de fato a disposição de tecidos ou órgãos, apenas é permitida se o doador preencher os requisitos previstos por lei conforme será demonstrado a diante, sendo assim é evidente que há uma grande burocracia.

Pois além de preencher os requisitos legais deve se haver a compatibilidade do paciente quanto ao órgão disponível, consequentemente devido tal dificuldade as pessoas que necessitam de um transplante de órgãos acabam buscando por outros meios, gerando um dos principais fatores para o tráfico de órgãos internacional, fortalecendo assim o comércio ilegal de órgãos.

Apesar de haver tratados internacionais bem como leis de proteção as pessoas contra o trafico de órgãos, não se pode negar que ainda estamos longe de combater tal ilegalidade, pois de um lado a cada ano aumenta o número de pacientes em espera por um transplante, resultando assim o crescimento de casos de tráfico de pessoas para fins de remoção de órgãos.

2. CONCEITO HISTÓRICO DO TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS

2.1 BUROCRACIA AO TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS LEGALIZADO

O transplante também chamado de transplantação, é um procedimento cirúrgico que consiste na transferência de órgãos ou parte destes, para fins terapêuticos nos seres humanos, tem como finalidade principal salvar ou melhorar as condições de vida do receptor.

A luz da interpretação jurídica, para Diniz, “transplante é a amputação ou ablação de órgão, com função própria de um organismo para ser instalado em outro e exercer as mesmas funções.” conforme está previsto na Lei Federal n.º 9.434, de 04 de fevereiro de 1997.3

Cabe ressaltar que o transplante de órgão não surgiu em tempos atuais onde vivemos a era do avenço cientifico, o sonho de curar doenças e lesões através do transplante de órgãos,

3 DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 326.

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ossos e outros tecidos é provavelmente tão antigo quanto a história da cura, com as primeiras tentativas registradas de transplantar ossos que remontam à Idade Média.4

Toda via, o principal transplante se iniciou em 1905, onde dois franceses, Alexis Carrel e Charles Claude Guthrie, fizeram um transplante no coração de um cão, sendo sucedido em cerca de 1 hora, posteriormente Vladimir Demikhov fez severos transplante de coração com animais nos anos de 1930 a 1950. 5

Após isto foi realizado o primeiro procedimento humano em 1964 pelo americano James Daniel Hardy enxertou o coração de um chimpanzé em um homem de 68 anos, que sobreviveu alguns minutos, assim em 1967, o sul-africano Christian Barnard conseguiu o primeiro sucesso nesse tipo de

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