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Títulos de Credito

Por:   •  29/8/2015  •  Resenha  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  738 Visualizações

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TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

Crédito

O crédito como estrutura básica é fundamental para toda e qualquer economia, o crédito nada mais é do que a possibilidade de realização de uma expectativa de uma necessidade com o capital alheio.

A utilização deste crédito tanto pela chamada produção, quanto para os créditos de consumo, os empresários de forma em geral utilizam destes créditos através das instituições financeiras, além dos creditos pessoais que sempre foram fundamentais para a aquisição de produtos e serviços quando a pessoa não tem condição no momento de realizar esta expectativa.

Os créditos instrumentos podem ser realizados por meio de instrumentos tais como: títulos de créditos e também por meio de contratos, os créditos possuem dois elementos fundamentais, a confiança e o tempo, no caso do tempo é obvio que é necessário, pois se irá realizar esta expectativa se faz um compromisso e as prestações se protraem no tempo, já a confiança é no sentido de que ela não é o elemento absoluto, porque por via de regra as instituições e credores de maneira geral exigem uma garantia, pois, ninguém emprestará um dinheiro, garantir uma produção ou um empréstimo pessoal sem ter alguma garantia, estas garantias podem ser: pessoais e reais.

Títulos de Crédito

O título de crédito tem como objetivo, fazer com que haja circulação de riquezas, sendo necessário para esta circulação de riquezas que os títulos de crédito estejam revestidos de alguns princípios para que dê veracidade e principalmente a proteção daqueles que vierem aceitar o titulo de crédito.

Título de créditos é na verdade um documento formal que confere ao seu portador um direito literal e autônomo.

Principais características dos títulos de crédito

  • Literalidade: o título de crédito vale somente aquilo que estiver contido na cártula, nenhum documento reconhecido em cartório ou declaração, contrato, tem validade, valendo apenas o que estiver escrito tais como: valores, endossantes, avalistas, o local e data.
  • Cartularidade: confusão entre o direito e a cártula, o que significa que dizer que precisa necessariamente do título original para promover a execução quando for o caso.
  • Autonomia: todos aqueles que intervêm no título, ou seja, o emitente, endossante, avalista, ficam autonomamente responsável. Significa que o credor ou portador do título de crédito poderá optar entre um destes a quem quando for o caso de promover a cobrança e a execução.
  • Abstração: nem todo titulo de crédito tem esta característica como, por exemplo, a duplicata que é um título eminentemente causal, ou seja, ele deve ter como causa a emissão de uma nota fiscal ou uma fatura, para que se possa extrair o título de crédito chamado duplicata. Já em relação à letra de cambio, nota promissória e o cheque possuem esta característica fundamental da abstração, neste caso entra a inocolumidade das exceções pessoais, onde o terceiro não poderá ser prejudicado, pois inviabilizaria a circulação do título de crédito e a proteção daqueles que vierem aceitar o titulo de crédito.

Se o título de crédito sair da relação inicial de emitente e aquele que está recebendo, e vai para um terceiro este terceiro pode ser: de boa fé ou de má fé e interpartes.

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