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UM DIFERENTE DIFERENTE MÉDICO DA DIREITA RANE JANEIRO / RJ

Por:   •  6/3/2018  •  Tese  •  1.386 Palavras (6 Páginas)  •  236 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO/RJ

Processo n.º (3005.684.9631.789)

AGENCIA BANCO DO TRABALHADOR DO BRASIL S/A, já qualificado nos autos em epígrafe, por sua advogada FERNANDA ÉRIKA DE OLIVEIRA MAIA, OAB/CE 07.013, procuração anexa, com escritório estabelecido na Rua Monsenhor Otávio Santiago, nº. 42, Bairro 8 de setembro, Tabuleiro do Norte/CE (local onde receberá as intimações), qualificada na exordial, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador que esta subscreve, com fundamento nos artigos 30 e seguintes da Lei n. 9.099/95, apresentar a competente:

CONTESTAÇÃO ao pedido inicial ajuizado por SEMÁFORO SILVA, também já qualificado nos autos, nos seguintes termos:

I – Dos fatos alegados pelo autor

Argumenta o autor, em síntese, que, no dia 16/09/2010, dirigiu-se à AGÊNCIA DO BANCO DO TRABALHADOR DO BRASIL, na qual sp]olicitou o encerramento da conta de N 00018-x. Na ocasião foi cobrada a taxa de R$ 2,00 para complementação do saldo do limite do cheque especial para que pudesse ser encerrado juntamente com a conta.

Argumenta ainda que 07 anos depois do fato acima sitado, tentou fazer uma compra no seu cartão de crédito e a sua modalidade de crédito estava suspensa, seu nome e de sua esposa negativados no Serviço de Proteção ao Crédito, dando conta de que seu nome foi nela inscrito, com base num suposto débito.

Dirigiu-se à Agência e lá chegando fio informado pelo atual gerente, de que não só havia sido encerradao, como existia um saldo devedor no valor de R$ 2.000,00.

Assim, cheio de argumentos confusos e tendenciosos a seu EXCLUSIVO FAVOR, a Autora apresenta a presente AVENTURA JURÍDICA.

II – Da realidade dos fatos por honra à Justiça

Não obstante as alegações fantasiosas e os fatos incoerentes e cheios de confusão proposital elucidados pela Autora, vamos pautar um a um, pois o que mais se quer é a CLAREZA DOS FATOS, vejamos:

  • DO ATO DO ENCERRAMENTO DA CONTA: 

No dia 16/09/2010, ao dirigir-se a AGÊNCIA DO BANCO DO TRABALHADOR DO BRASIL, foi informado ao senhor Semáforo Silva que existia um débito decorrente de seu cartão de crédito no valor de R$ 998,35.

Após esta informação, foi sugerido que para a conta fosse encerrada, a dívida acima sitada pudesse ser renegociada em 24 parcelas no valor de R$ 47,98 somando um valor total de R$ 1.151,52 sendo a diferença de R$ 153,17 o juros decorrente do parcelamento da dívida em atraso.

Em seguida, foi informado que para o encerramento da conta, era necessário o pagamento no valor de R$ 2,00 para que pudesse pagar as custas de processo de utilização da conta corrente.

        

Feito o parcelamento, foi informado ainda que após 90 dias de atraso de qualquer parcela, o seu nome e de sua esposa que no caso era a sua avalista, iria ser negativado pelo Serviço de Proteção ao Crédito.

Após o atraso das parcelas, não nos procuraram em momento algum para que fosse explicado o motivo do atraso ou para uma nova renegociação.

Dessa forma, vê-se prejudicada a AGÊNCIA DO BANCO DO TRABALHADOR DO BRASIL S/A, por fatos distorcidos, via de fato podendo assim prejudicar a Agência.

  • DAS PROVAS JUNTADAS PELA AGÊNCIA:

A AGÊNCIA DO BANCO DO TRABALHADOR DO BRASIL, como séria e responsável que é, a cada dívida em atraso é enviado um documento via Correio por AR (Aviso de Recebimento), pedindo que o devedor compareça à Agência.

Assim, a cada correspondência enviada, uma via é guardada na Agência, para quando necessário for usado como prova para ambos os lados que precisem.

Temos todas as correspondências enviadas ao senhor Semáforo Silva, informando da sua dívida.

III – Do mérito

III. I – Da impugnação ao pedido de indenização material por lucro cessante

Como relatado, temos todas as provas de que os fatos narrados pelo estão contraditórios ao que de fato aconteceu.

Requereu, em virtude do de seu nome negativado R$ 300.000,00.

Nesse sentido:

“INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO (...) ESQUECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE (...) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL (...) Os conflitos entre hospital e paciente devem ser examinados sob a égide da responsabilidade civil objetiva, sendo que para o reconhecimento do dever de indenizar do hospital é necessário verificar a existência do dano e do nexo causal entre o procedimento realizado pelos médicos e o dano sofrido pelo paciente, independente da demonstração de culpa do hospital (TJMG - proc. 1.0344.07.039333-7/002, Rel. Des. Irmar Ferreira Campos, DJ de 10/12/2009) ”.

III. II – Da impugnação aos valores de dano material

Ademais, sem prejuízo do acolhimento da impugnação acima, o réu também impugna todos os valores pretendidos pelo autor a título de danos materiais.

Assim, inexistindo como foi relatado pelo autor, pedimos o indeferimento do valor de R$300.000,00 ou qualquer outro valor, originalmente pretendido pelo autor a título de reparação material, sob pena de enriquecimento ilícito

III. III – Da impugnação ao dano moral

Por fim, também sem prejuízo da impugnação ao pedido de dano material, bem como da impugnação ao valor deste, convém, na ocasião, impugnar, igualmente, o dano moral supostamente sofrido pelo autor.

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