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UMA APELAÇÃO DANO MORAL

Por:   •  8/7/2019  •  Artigo  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  150 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO __ VARA CÍVEL E ANEXOS.

DA COMARCA DE GUARAPUAVA - PR.

Autos n.º

        E..., brasileira, já qualificada, nos autos supra, em que é Reclamada C..., já qualificada, vem mui respeitosamente, não se conformando com a r. sentença prolatada por Vossa Excelência (evento 75), que julgou procedente em parte a Ação de Indenização, intentar o presente RECURSO de APELAÇÃO,  o que faz com fundamento no art. 1.009 e seguintes do CPC.

        Processado, ex vi legis, o presente Recurso, com as cautelas de estilo, requer sejam os autos remetidos à uma Egrégia Câmara Cível, cuja competência lhe couber, conhecendo das razões anexas, haverá de dar-lhe provimento, reformando-se o decisum recorrido.

        Termos em que,

        Pede deferimento.

        Guarapuava, 09 de Agosto de 2018.

        _______________________________

            CLAUDIO H. STOEBERL FILHO

                        OAB/PR - 26995

AUTOS DE INDENIZAÇÃO

00

Recorrente: E...

Recorrido: C...

RAZÕES DO RECURSO

        Ínclitos Julgadores:

        A r. sentença monocrática proferida pelo MM. Juíz de Direito (evento 60), não foi justa e julgou “EXTRA PETITA”, pois, argumentou que: a Apelante teria feito pedido para condenar a Apelada com base no artigo 940 do Código Cívil, ou seja, visando o recebimento em dobro do valor indevidamente cobrado - fato este que não consta na petição inicial – nos pedidos iniciais, a Apelada não formula tal pedido.

        Em decorrência disso, condenou o Apelante na sucumbência recíproca – 50% dos honorários sucumbenciais e 50% das custas processuais.

        Compulsando os autos, observa-se que a sentença proferida se excedeu, afrontando direito da Apelante, além de impor condenação que não lhe cabe.

DA PETIÇÃO INICIAL

        Há de se esclarecer, que na petição inicial, a Apelante não faz pedido com base no artigo 940 do Código Civil, buscando a condenação da parte adversa no dobro cobrado indevidamente, justamente porque não existe nos autos, cobrança excessiva à maior, realizada pela Apelada. A Apelante juntou documentos em anexo à inicial (mov. 1.2), quanto à negativação perante a SERASA, comprovando sim, o vultuoso montante apontado como sendo a dívida da Apelada - R$ 19.022,25 – valor este que correspondia à totalidade do contrato firmado e não a uma parcela devedora, como alegou na peça contestatória.

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