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Uma reclamação de violação de contrato de trabalho

Seminário: Uma reclamação de violação de contrato de trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/9/2013  •  Seminário  •  776 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC.

VALENTINA SORAES, brasileira, solteira, fisioterapeuta (desempregada), com CTPS nº 1234, serie 110/RJ, PIS nº 87654321, filha de Maria Soares, portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o n° 201.666.999-00, residente e domiciliada na Rua da Acácias, nº 155, apto.804, Méier, São José/SC, por meio de sua advogada constituída com endereço sito na Rua Quitanda, nº100, sala 701, Centro, São José/SC, CEP: 22.000-000, vem propor:

AÇÃO TRABALHISTA

Em face da CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 847589/0001, com sede à Rua dos Milagres, nº45, Centro, são José/SC, CEP: 22.070-000 pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi admitida na empresa reclamada ré no dia 04/03/2009, para exercer a função de fisioterapeuta, recebendo o salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês para trabalhar de terça a sábado com horário de 7:00 as 17:00h

Foi dispensada em 04.03.2009 imotivadamente e quando foi receber suas verbas rescisórias e trabalhistas, recebeu a informação que não lhe era devido uma vez que a mesma teria pedido demissão, o que não ocorreu.

Deve, portanto, a reclamante receber todas as verbas rescisórias e trabalhistas pelo período laborado corretamente.

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A reclamante foi contratada e não obteve sua CTPS assinada. A falta de assinatura da CTPS prejudica a reclamante, inclusive pelo não recolhimento do INSS durante nesse período.

VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. Deve ser deferido o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício quando presentes os pressupostos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. (TRT 12ª R. – Acórdão-4ªC RO 0000243-41.2011.5.12.0052).

Por todo o exposto, tem direito o reclamante ao reconhecimento do vínculo empregatício conforme o artigo 29 da CLT, com as devidas anotações na CTPS, com admissão em 04.03.2009 e dispensa em 10.03.2012.

DAS FÉRIAS VENCIDAS

O reclamante não recebeu as férias acrescidas de 1/3, referente ao período de 04.03.2009 a 10.03.2012 e faz jus ao recebimento com a incidência das horas extras laboradas.

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

A reclamante faz jus receber as férias proporcionais acrescidas de 1/3, referente ao período de 04.03.2009 a 10.03.2012 (02/12 avos), com a incidência das horas extraordinárias habituais.

DO AVISO PRÉVIO

A trabalhadora tem direito ao recebimento do aviso prévio indenizado em 39 dias com reflexo em: férias, 13º salário, FGTS c/ 40% de multa indenizatória, INSS.

4. DO FGTS ACRESCIDO DA MULTA DE 40%

A reclamante não teve depositado na Caixa Econômica Federal o FGTS de todo o período laborado, sendo seu direito receber o saldo por todo o período laboral, ou seja, de 04.03.2009 a 10.03.2012, acrescido da multa de 40% e das horas extraordinárias habituais, de acordo com a Súmula 63 do TST e da Súmula 593 do STF.

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