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Unesco - direito internacional

Por:   •  21/4/2015  •  Resenha  •  1.187 Palavras (5 Páginas)  •  813 Visualizações

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UNESCO[1]

Lucinda Miranda Cecim

Matheus Augusto da Silva Alves

Ruth Crestanello[2]

INTRODUÇÃO

As organizações internacionais que são também entendidas como as associações de sujeitos do Direito Internacional surgem em razão da existência de objetivos e finalidades comuns entre Estados soberanos, buscando meios de cooperação mundial de ordem econômica, política, etc. A formação de uma organização internacional, requer, primeiramente, a expressa declaração de vontade de seus membros constitutivos assim como um plano de propósitos, objetivos e finalidades bem definidos.

Nesse contexto, e como exemplo, temos a criação de diversas organizações de gêneros distintos, tais como: as organizações de cooperação militar (OTAN), cooperação de caráter social e humanitário (OIT), cooperação econômica (FMI) e organização para finalidades culturais (UNESCO), entre outras.[3] 

O presente trabalho, por sua vez, ocupa-se de uma breve dissertação a respeito da última finalidade supracitada, as organizações para finalidades culturais, tendo como a maior expoente neste sentido, a UNESCO, Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura.

HISTÓRICO DE FORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

A UNESCO, em âmbito internacional, foi criada em 16 de novembro de 1945, com sede em Paris, logo após a Segunda Guerra Mundial, conforme referido no texto do ato constitutivo da organização.

 Com o propósito de fazer avançar, através das relações educacionais, científicas e culturais entre os povos do mundo, os objetivos da paz internacional, e do bem-estar comum da humanidade, para os quais foi estabelecida esta Organização, [...] para contribuir para a paz e para a segurança, promovendo colaboração entre as nações através da educação, da ciência e da cultura, para fortalecer o respeito universal pela justiça, pelo estado de direito, e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, que são afirmados para os povos do mundo pela Carta das Nações Unidas, sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião.[4]

No Brasil, passou a atuar a partir do estabelecimento de sua representação no país por meio de escritório sediado em Brasília no ano de 1964, que iniciou suas atividades em 1972.[5]

Hoje são 193 países na busca de soluções para os problemas que desafiam nossas sociedades, moldadas sobre fatores políticos, históricos e sociais.

FINALIDADES

A UNESCO, como agência especializada da ONU (Organização das Nações Unidas), tem por objetivo, a missão de contribuir para a paz, para a erradicação da pobreza, para o desenvolvimento sustentável e para o diálogo intercultural, por meio da educação, das ciências, da cultura e da comunicação e informação.  

Além disso, cabe destaque a uma das principais preocupações da organização, que é reduzir o analfabetismo no mundo, ao atentar que a educação é um critério primordial para o desenvolvimento, para isso, contribui financiando a formação de professores e criando escolas em regiões carentes, como a de refugiados, principalmente.

CAMPO DE ATUAÇÃO

O campo de atuação da organização baseia-se em áreas abrangentes do conhecimento, são elas: Educação, Ciências Humanas e Sociais, Ciências Naturais, Cultura e Comunicação e Informação.

CARACTERÍSTICAS DE FORMAÇÃO DO TRATADO CONSTITUTIVO

A UNESCO surgiu num período de catástrofes que levou a morte de milhares de pessoas. A segunda grande guerra mundial serviu de parâmetro para que os representantes dos países aliados percebessem a importância de uma união e cooperação entre os povos, uma organização que pudesse oferecer um sistema de alerta, em defesa da paz, da prosperidade e da solidariedade entres os países. Tanto que, o lema da UNESCO é: “Se a guerra nasce na mente dos homens, é na mente dos homens que devem ser construídas as defesas da paz”.

Dessa forma, em 16 de novembro de 1945, Os ministros da educação de 37 países reuniram-se, em Londres, para o que seria a primeira fase da formação do tratado: a assinatura da constituição da UNESCO, que entrou em vigor no dia 4 de novembro de 1946, após sua ratificação por 20 Estados-membros. Hoje o tratado abrange mais de cento e noventa Estados e as suas línguas oficiais são o inglês, o francês, o espanhol, o russo, o árabe e o chinês.

CLASSIFICAÇÃO DO TRATADO

Doutor em Direito Internacional, Valério Mazzuoli, em sua obra “Curso de Direito Internacional Público”, classifica os tratados constitutivos de acordo com o número de partes, quanto ao tipo de procedimento utilizado para sua conclusão, quanto a sua execução no tempo, conforme a sua natureza jurídica e quanto a possibilidade de adesão posterior. [6]

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