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União estavel Pessoas mesmo sexo

Por:   •  5/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  297 Visualizações

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União de Pessoas do Mesmo Sexo

É indispensável a diversidade de sexo para a configuração estável, isto

gerou muita polêmica enfrentada com resistência., os opositores a união

homoafetiva.

A constituição da família em seu código é que a relação seja entre homem e

mulher (art.226). Mas em 05 de Maio de 2011, no julgamento do Supremo Tribunal

Federal, antecipando-se ao legis, em decisão unanime, reconheceu a união civil

entre pessoas do mesmo sexo, passando a ter os mesmos direitos dos

heterossexuais.

Eles basearam seus votos nos princípios constitucionais da dignidade e

igualdade.

O Ministro Celso de Mello em seu voto destacou o Brasil um passo

significativo contra a discriminação., torna-se imperioso acolher novos valores e

consagrar uma nova concepção do Direito.

Superando desafios impostos pelas necessidades de mudança a

instauração de uma ordem Jurídica.

Ninguém, nem os juizes podem fecharem os olhos a essa nova realidade,

postura preconceituosa ou discriminatória.

A união estável homoafetiva ou heteroafetiva merecem ser reconhecida

como família havendo convivência duradora, entre duas pessoas.

Incubi ao judiciário emprestar-lhes direitos que merecem as demais relações

afetivas. Essa é a missão fundamental da jurisprudência, que necessita

desempenhar seu papel de agente dos conceitos da sociedade.

A Constituição Federal de 1988, para efeito de direitos e deveres,

decorrentes dos vinculos familiares., consolidou-se na existência e no

reconhecimento do afeto e a valorização, não há razão para exclusão das parcerias

homossexuais, hoje amplamente protegida pela ordem jurídica.

O Ministro Relator, aduziu no seu voto, no dia de hoje diferentemente da

Constituição a concepção constitucional do casamento, deve ser plural, porque

plurais são as familias.

Assim sendo, as familias formadas por pessoas homoafetivas, não são

menos dignas de proteção. O que deve levar em consideração e o arranjo familiar

levando em conta evidentemente o vinculo de mais segurança juridica as familias é

o casamento cívil, a forma pela qual protege a familia reconhecida pela CF/1988.

O direito da familia e da adoção esta submetida a dois parâmetros

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