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União estável

Por:   •  7/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  193 Visualizações

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UNIÃO ESTÁVEL

Conceito

É a união afetiva sexual, pública, contínua e duradoura entre pessoas desimpedidas de casar com o objetivo de constituir família. O que é impedimento para casamento, também é para união estável.

Natureza jurídica

É diferente da instituição do casamento. Puramente contratual. Art. 1.725 do CC: contrato pode ser verbal ou escrito.

Requisitos

• Ambos tenham idade núbia (mínimo, 16 anos); quem tem menos idade, mesmo que relação sexual resulte em gravidez, não tem autorização para constituir união estável.

• Não ter impedimento para o casamento (Art. 1.521, CC):

- Art. 1.521, VI: não podem casar as pessoas casadas.

- Art. 1.723, §1º: se a pessoa casada já estiver separada ou divorciada de fato, poderá constituir união estável, de forma válida.

** Se a pessoa estiver na constância de um casamento e ainda desejar constituir união estável, denomina-se concubinato.

Elementos (servem para caracterizar a existência)

* Essenciais: não deveriam faltar a qualquer união estável

- Publicidade;

- Continuidade (freqüência nas relações afetivas e sexuais);

- Durabilidade (não há prazo para constituição de uma união estável);

- Coabitação - igualmente elemento do casamento (viver sob o mesmo teto praticando ato sexual; objetivo de constituir família.

* Acidentais:

- Guardar/ sustentar e educar os filhos não comuns; - Economia comum (divisão de despesas); - Compenetração das famílias (união das duas famílias); Nome/ tratado/ fama: elementos que servem para comprovar a existência de união estável; - comportamental (como os conviventes se comportam na sociedade).

* Prova de existência (por meio documental): art. 1.725 do CC; fazer escritura pública de união estável; ata ou termo de casamento religioso; ação de reconhecimento de união estável.

Efeitos jurídicos (principais)

* Parentesco por afinidade (não é possível se não tiver um documento probatório/ é indissolúvel);

* Direitos sucessórios: assegurados pelo art. 1.790, CC;

* Regime patrimonial: em contrato escrito, pode-se determinar o regime e alterá-lo se desejar, através de novo contrato;

* Comunhão parcial de bens: mas e um dos envolvidos tiver 70 anos ou mais, deve-se viver no regime da separação obrigatória de bens;

* Quem infringe causa suspensiva: o regime patrimonial deve ser a separação obrigatória de bens

* Art. 1.724 do CC.

Extinção

• Pela morte de um dos companheiros;

• Pela

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