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União estável parelela

Por:   •  31/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.140 Palavras (25 Páginas)  •  200 Visualizações

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[pic 1]        INTEGRADO – COLÉGIO E FACULDADE

WESLLEN BORTOLASSI PRESSINATO

TRABALHO INTEGRADOR – ENTREGA PARCIAL

“DIREITO SUCESSÓRIO NAS UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS”

CAMPO MOURÃO

2014

Sumário

1.        INTRODUÇÃO        

2.        DESENVOLVIMENTO        

A.        DIREITO DE FAMÍLA        

I.        DANO MORAL        

II.        DANO MATERIAL        

B.        DIREITO DO TRABALHO        

III.        DANO MORAL        

IV.        DANO MATERIAL        

C.        PROCESSO CIVIL        

V.        DANO MATERIAL        

VI.        DANO MORAL        

D.        PROCESSO DO TRABALHO        

VII.        DANO MORAL        

VIII.        DANO MATERIAL        

E.        PROCESSO PENAL        

IX.        DANO MORAL        

X.        DANO MATERIAL        

3.        CONCLUSÃO        

4.        REFERÊNCIAS BIOGRÁFICAS        

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem a finalidade estritamente acadêmica e visa abordar com o acréscimo de doutrinas e ementas, assuntos pertinentes e referentes à matéria de Direito Civil 7 – Sucessões, no que tange às Uniões estáveis paralelas

Outrossim, é importante destacar que o direito por ser dinâmico está sujeito a mudanças ao sabor da sociedade e do tempo, se fosse apenas da sociedade, mudaria muito rápido e deveria voltar com a mesma velocidade ao Status quo ant, mas quando se verifica no direito um novo comportamento com viés temporal acentuado ou a necessidade de regularizar condutas que já existiam, mas que não tinham a devida atenção da sociedade, mas que vem a ter essa atenção, como é o caso do presente trabalho acadêmico, daí sim, vê-se necessário o legislador adequar a ordem jurídica à nova ordem social.

Na mesma vertente, o presente trabalho acerca da sucessão nas uniões estáveis paralelas, visa abordar através de doutrinas e jurisprudências, como os operadores do direito tem lidado com esse costume que esteve presente nas raízes da civilização.

  1. DESENVOLVIMENTO
  1. UNIÃO ESTÁVEL
  1. CONCEITOS E REQUISITOS
  1. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA
  1. CONCEITO E REQUISITOS
  1. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA E UNIÃO ESTÁVEL: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS.
  2. A UNIÃO ESTÁVEL PARALELA E O DIREITO SUCESSÓRIO
  1. VISÃO DOS TRIBUNAIS
  1. DESAFIOS
  1. CONCLUSÃO

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.[1]

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.[2]

      Entretanto somente o dispositivo legal não é suficiente para assegurar o conceito de ato ilícito, portanto busca-se na doutrina a conceituação mais adequada.

      Conforme ensinamento de Antunes Varela ato ilícito é uma conduta humana controlada pelo agente que gera responsabilidade, conforme transcrição abaixo:

"O elemento básico da responsabilidade é o fato do agente - um fato dominável ou controlável pela vontade, um comportamento ou uma forma de conduta humana - pois só quanto a fatos dessa índole têm cabimento a ideia da ilicitude, o requisito da culpa e a obrigação de reparar o dano nos termos em que a lei impõe" [3]

         Diante disso, além do cometimento do ato ilícito, é necessário o cumprimento de certo requisitos para a obrigação de reparar o dano, mas antes necessário se faz a elucidação das diferentes formas de responsabilidade civil presentes no ordenamento, quais sejam:

  1. Responsabilidade Civil contratual
  2. Responsabilidade Civil extracontratual
  3. Responsabilidade Civil subjetiva
  4. Responsabilidade Civil objetiva

     A responsabilidade civil contratual decorre da presença de um contrato entre as partes, mas a obrigação de reparar o dano decorre do descumprimento desse contrato.

     A responsabilidade civil extracontratual de modo diverso, decorre do dever de reparar o dano em decorrência de descumprimento de obrigação civil ou a exclusiva hipótese do artigo 186 ou 187, não há contrato prévio escrito entre as partes mas apenas a violação de dispositivo civil.

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