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Valores das palavras à direita

Projeto de pesquisa: Valores das palavras à direita. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.268 Palavras (14 Páginas)  •  311 Visualizações

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PLANO DE AULA 01:

Acepções do vocábulo direito: Para Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, um conjunto de regras que possui uma unidade peça qual denominamos sistema. É impossível conhecer a natureza do direito se restringirmos a nossa atenção a uma regra isolada. (professora)

A palavra “direito” é usada em vários sentidos como: tributo ou taxa, no sentido geométrico, indica uma operação certa e Ter uma conduta moralmente correta. Mas estas acepções são mencionadas apenas como objetivo de fazer, pois as mais importantes são assim fundamentadas: (web)

• Direito – norma: “direito objetivo”, é o conjunto de preceitos ou regras, a cuja observância pode-se obrigar o homem, por uma coerção exterior ou física.

• Direito – faculdade: ou Direito subjetivo é empregado para designar o poder de uma pessoa individual ou coletiva, em relação a determinado objeto.

• Direito – justo: trata-se do Direito na acepção de justo e o relaciona com o conceito de justiça.

• Direito – ciência: é quando se emprega o sentido da palavra “ciência”, quando falamos em estudar “direito”. Sob a definição de Hermann Post: “Direito é a exposição sistematizada de todos os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas”.

• Direito – fato social: é o direito como setor da vida social e deve ser estudado sociologicamente e independe de outras acepções. É dentro dessa perspectiva que se situa a Sociologia do Direito.

• Outras acepções: O Direito é o conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar.

Juízo de Valor: ou ainda chamado de subjetivo, é aquele que decorre dos padrões ou modelos sociais que cercam o indivíduo. Neste caso há valores pessoais para a constatação dos fatos; (professora)

Um juízo de valor é um juízo sobre a correção ou incorreção de algo, ou da utilidade de algo, baseado num ponto de vista pessoal. Como generalização, um juízo de valor pode referir-se a um julgamento baseado num conjunto particular de valores ou num sistema de valores determinado. Um significado conexo de juízo de valor é o de um recurso de avaliação baseado nas informações limitadas disponíveis, uma avaliação efetuada porque uma decisão deve ser tomada independentemente de estar em função da utilidade, da estética, da moral, ou de qualquer outro critério valorativo. (Wikipédia)

Juízo de Realidade: ou ainda chamado objetivo, são aqueles baseados em fatos, experiência ou ciência, sendo o fim objetivo pelo qual será apresentado o seu juízo. É uma ponderação real sobre determinado fato.

Diferença - Juízo de Valor x Juízo de Realidade: a finalidade do juízo de valor não é de informação, mas sim de persuasão. O direito enquanto ciência busca o conhecimento objetivo e puro, sem interferência de valores pessoais.

Juízos de fato são aqueles que dizem o que as coisas são, como são e por que são. Em nossa vida cotidiana, mas também na metafísica e nas ciências, os juízos de fato estão presentes. Diferentemente deles, os juízos de valor, avaliações sobre coisas, pessoas, situações, são proferidos na moral, nas artes, na política, na religião. (web)

PLANO DE AULA 02:

A Função do Direito Social: podemos dizer que o direito tem a função de estabelecer o equilíbrio entre a convivência social. (web)

A relação entre Direito e Moral:

- Teoria dos Círculos

a) Teoria dos círculos concêntricos (Jeremy Benthan): para esta teoria o direito está totalmente inserido no campo da moral. É considerada a teoria ideal;

b) Teoria dos círculos secantes (Pasquier): determina que existe um campo da moral e um campo do direito livres, e há uma faixa de ligação entre os mesmos. É considerada a teoria real;

c) Teoria dos círculos independentes (Hans Kelsen): é uma teoria positivista. Direito e moral não se relacionam. O campo de atuação de cada uma é totalmente desvinculado. O direito teria como elemento a norma, não possuindo valores e conteúdos morais;

d) Teoria do mínimo ético (Jellinek): é uma continuação da teoria dos círculos concêntricos. Nesta teoria o direito representa o mínimo de preceitos morais necessários ao bem estar da coletividade. A expressão mínimo ético está relacionada com o mínimo de moral que o direito deve ter.

- Características de Direito:

a) Determinação: existem normas, um conjunto de regras que determinam o direito;

b) Bilateral: corresponde a existência de um dever jurídico para cada direito previsto na norma jurídica;

c) Exterior: não decorre das ações internas humanas, mas sim das ações externas.

d) Heterônomo: é a sujeição ao querer alheio;

e) Coercível: é a imposição do mandamento legal, é a obrigação de cumprir o que está determinado na lei.

- Características de Moral:

a) Indeterminação: está relacionada com a ausência de forma concreta;

b) Unilateral: existe o chamado dever moral, uma vez que existe apenas os deveres, os quais ninguém pode exigir;

c) Interior: preocupa-se com a vida interior das pessoas, estando relacionada, por exemplo, com a consciência de cada um;

d) Autonomia: é um querer espontâneo, sua adesão independe de vontade externa;

e) Incoercível: não existe imposição da moral.

As demais regras de Adaptação Social:

- Religião: a religião que durante a idade média influenciava diretamente o direito, baseada na vontade divina, ainda hoje orienta os homens na busca e conquista da felicidade eterna, definindo o comportamento social a ser percorrido pelo homem. Traz a ideia do bem através do caminho religioso. Não a caráter coercitivo, mas existe sanção no plano espiritual. (professora)

- Regras de trato social: são padrões de conduta social, elaborados pela sociedade e visam tornar o ambiente social mais agradável. Os deveres decorrentes das condutas de não são exigíveis. Não são coercitiveis. (professora)

- Moral: é um instrumento de controle social, assim como o direito, contudo a moral possui características próprias. A noção de bem

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