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Vigência dos direitos fundamentais

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Por:   •  9/11/2013  •  Seminário  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  274 Visualizações

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1. Vigência dos direitos fundamentais: Segundo Norberto Bobbio, “O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los.”

2. Realidade democrática no mundo contemporâneo: “... solo sobrevivan lãs sociedades que mejor puedan satisfacer las demandas Del próprio pueblo, em lo referente a la igualdade y los derechos humanos y a La posibilidad de que todos SUS miembros puedan alcanzar una vida plenamente humana.” Em português : “vai sobreviver apenas as empresas que melhor atendem às demandas de pessoas Próprio los em relação aos direitos humanos e Igualdade e a possibilidade de que todos os membros possam atingir os seus uma vida plenamente humana. "

3. Tudo que é solido desmancha no ar: sobre a experiência da Modernidade e, sobretudo deste um pais na qual as injustiças e sua conseqüente violência cada vez mais parecem inevitáveis, fundamental é refletir sobre a efetividade dos direitos fundamentais como destacar a influência do Direito sobre a realidade social e sobretudo e ao contrário, da realidade social sobre a eficácia do Direito.

4. Direitos fundamentais: são objetos de um sem fim de elucidações da teoria jurídica contemporânea do seu debate necessita de um grande número de especialistas pesquisadores dos mais diversos ramos do saber para abarcar os seus infinitos desdobramentos. Em nosso país não é devidamente dada a importância que tem o assunto, principalmente devido á relevância da matéria para o desenvolvimento de determinados valores em nossa sociedade – infelizmente desprezados e a riqueza do texto constitucional de 1988 no que se refere aos direitos.

5. Direitos Humanos: refletindo sobre o tema do direito do homem, pareceu-me poder dizer que ele indica um sinal de progresso moral da humanidade. Mas é esse o único sentido? Quando reflito sobre outros aspectos de nosso tempo – por exemplo, sobre a vertiginosa corrida armamentista, que põe em perigo a própria vida na terra, sinto-me obrigado a dar uma resposta completamente diversa. O progresso para Kant não era necessário. Era apenas possível. Ele criticava os políticos por não terem confiança na virtude e na força da motivação moral, bem como por viverem repetindo que “ o mundo foi sempre assim como vemos hoje”. Kant comentava que, com essa atitude, tais como políticos faziam com que o objeto de sua previsão ou seja a imobilidade e a monótona repetitividade da história, se realizasse efetivamente. Desse modo, retardavam propositalmente os meio que poderiam assegurar o progresso para melhor. Com relação as grandes aspirações dos homens de boa vontade, já estamos demasiadamente atrasados. Busquemos não aumentar esse atraso com nossa incredibilidade, com nossa indolência, com nosso ceticismo. Não temos muito tempo a perder.

6. A não opção pelos direitos fundamentais: é justificada pela adoção de algumas teorias negadores dos mesmos; ainda que a própria teoria geral dos direitos fundamentais aceite que o direito de discrepar do consenso dos direitos é um direito fundamental de liberdade, já que uma das máximas da liberdade de opinião se resume na seguinte frase: eu luto para que você tenha o direito de discordar de mim.

7. Direitos fundamentais são conquistas históricas: com relação a estas conquistas históricas e acontecimentos, nos parece de extrema importância

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