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Avaliação de Investimentos em Participações Societárias

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Por:   •  2/12/2014  •  Artigo  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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Avaliação de Investimentos em Participações Societárias

Investimentos em Participações Societárias: são aplicações de recursos efetuados por uma sociedade (denominada investidora) na aquisição de ações ou quotas do capital de outra pessoa jurídica (denominada investida).

Estes investimentos dividem-se em:

a) Investimentos temporários: adquiridos com a intenção de revenda e tendo, geralmente, caráter especulativo. Podem ser classificados no Ativo Circulante (AC) ou Ativo Realizável a Longo prazo (ARLP). A forma de avaliação é pelo custo de aquisição.

b) Investimento Permanente: adquiridos com a intenção de continuidade, representando, portanto uma extensão da atividade econômica da investidora, devem ser classificados no Ativo Permanente (AP). A forma de avaliação podem ser pelo custo da aquisição ou pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP).

A Lei 11.941/2009 alterou e simplificou as regras para determinar o método de avaliação que deve ser aplicado às participações societárias. O art. 248 da Lei nº 6.404 passou a ter a seguinte redação:

Lei 6.404/76, art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo, ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

O CPC 18 determina que: O investimento em coligada e em controlada deve ser contabilizado pelo método de equivalência patrimonial, exceto quando classificado como mantido para venda, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 31 –Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e em raríssimas outras situações.

Resumo sobre o estudo do caso Parte II

Entende-se que o processo de fusão, cisão e incorporação dentro de uma organização é restritivo para os sócios minoritários ou dissidentes. Os sócios com menor participação societária se sentem constrangidos por não ter muita participação nas tomadas de decisões dentro da empresa.

Na empresa Excelsior Alimentos S.A. houve em relação aos sócios uma preocupação referente aos 10% do Patrimônio Líquido que poderá não ser adquirido na empresa Rasip Agro Patoril S.A.. Esse percentual é de um sócio que não quis participar da junção das duas empresas.

Com essa união, foi criada uma Joint Venture e esse capital coube ao sócio minoritário considerando algumas características:

- Retirando-se da sociedade da Excelsior Alimentos S.A, o sócio minoritário leva 10% em valor contábil do queijo tipo Gran Formaggio que continha no estoque. Com isso ele movimenta as contas Estoque e Capital Social.

- Já na Rasip Agro Pastoril S.A. houve um aumento de R$ 320.000,00 em seu capital.

- Na Joint Venture , todo o estoque será vendido para o mercado com pagamento a vista, com acréscimo de 5% de despesas comercias, 15% de tributos sobre a venda e 20% de margem de lucro.

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