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Créditos da empresa

Tese: Créditos da empresa. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/10/2014  •  Tese  •  3.790 Palavras (16 Páginas)  •  160 Visualizações

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Visão geral

Apresentação da disciplina:

Sejam todos e todas bem-vindos à disciplina de Direito Empresarial.

Ela objetiva fornecer condições de vocês interpretarem as normas do Direito para desenvolvimento nas atividades profissionais; a conhecerem os conceitos básicos do Direito Empresarial a serem aplicados no exercício de sua profissão.

Além disso, espera-se que ao final vocês possam identificar a importância do Direito para sua formação profissional, cultural, bem como para o seu meio; que consigam estabelecer uma visão prática destas normas, para que no futuro, quando vierem a precisar, saibam dar os primeiros passos na solução de problemas referentes à sua área.

Objetivos:

1. Interpretar normas do Direito para desenvolvimento nas atividades profissionais;

2. Conhecer os conceitos básicos do Direito Empresarial a serem aplicados no exercício de sua profissão;

3. Reconhecer a importância do Direito para sua formação profissional e cultural;

4. Compreender a importância do Direito Empresarial em seu meio e estabelecer uma visão prática destas normas, para que no futuro, quando vier a precisar, saiba dar os primeiros passos na solução de problemas referentes a sua área.

Conteúdo Programático:

UNIDADE I – O EMPRESÁRIO

• Noções preliminares sobre a Teoria da Empresa.

• Personalidade, Capacidade e Incapacidade Jurídica.

• Sociedades Empresárias e não empresárias (sociedades simples).

• Obrigações dos Empresários.

• Estabelecimento Empresarial.

• Contrato social.

UNIDADE II – TÍTULOS DE CRÉDITO

• Conceito e noções preliminares.

• Classificação.

• Aceite. Endosso. Aval e Ação Cambial.

• Protesto e Ações Judiciais.

• Cheque.

• Nota Promissória.

• Duplicata.

UNIDADE III - DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

• O Código de Defesa do Consumidor – C.D.C.

• Conceitos e Direitos básicos do Consumidor.

• Fornecedores e Consumidor Final.

• Responsabilidade por Fato e por Vício do Produto ou do Serviço;

• Prescrição, Publicidade e Práticas Abusivas no C.D.C.;

• Contratos. Sanções. Tópicos gerais sobre o Código de Defesa do Consumidor.

UNIDADE IV – FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

• Conceituações.

• Falência e seus requisitos. Legitimados ativos e passivos.

• Responsabilidade pessoal. Classificação dos créditos.

• Recuperação Extrajudicial e Judicial de Empresas.

• Requisitos e procedimentos.

Metodologia:

Os conteúdos programáticos ofertados nessa disciplina serão desenvolvidos por meio das Tele-Aulas de forma expositiva e interativa (chat – tira dúvidas em tempo real), Aula Atividade por Chat para aprofundamento e reflexãoe Web Aulas que estarão disponíveis no Ambiente Colaborar, compostas de conteúdos de aprofundamento, reflexão e atividades de aplicação dos conteúdos e avaliação. Serão também realizadas atividades de acompanhamento tutorial, participação em Fórum, atividades práticas e estudos independentes (auto estudo) além do Material do Impresso por disciplina.

Avaliação Prevista:

O sistema de avaliação da disciplina compreende em assistir a tele-aula, participação no fórum, produção de texto/trabalho no portfólio, realização de duas avaliações virtuais, uma avaliação presencial embasada em todo o material didático, tele-aula e web aula da disciplina.

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

WEBAULA 1

Unidade 1 – Personalidade, Capacidade e Incapacidade Jurídica; Proibidos e Impedidos de compor um empresário.

Olá. Seja bem-vindo. Esta é nossa aula web de abertura do conteúdo empresarial.

E começo com duas perguntas com sentidos ambíguos: Você é capaz? Você tem personalidade? A resposta deve ser sim para ambos os questionamentos pelas razões que você verá a seguir.

A personalidade (exteriorização da pessoa humana em sociedade) começa com o nascimento com vida. Mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Portanto, toda ser humano vivo tem personalidade (uma vez tida nunca mais em vida pode ser perdida), podendo assim ser chamado de pessoa.

Assim, mesmo o feto pode herdar e agir em sociedade (por óbvio que devidamente representado por seus genitores), porém, tais atos somente serão válidos se houver o nascimento com vida.

Por sua vez, a capacidade civil, advinda da personalidade, é a aptidão para adquirir e exercer direitos, para se relacionar em sociedade. Ela pode ser capacidade de Direito (ou Gozo – que é uma atribuição contida para prática de atos) ou então capacidade de Fato (ou Exercício – que é a liberdade e autonomia para celebrar atos em sociedade).

Trago abaixo um link para interesse produção técnica a respeito da personalidade, da capacidade e das pessoas (físicas e jurídicas). Leia o texto e depois retorno para continuarmos. Te espero!

http://saberdireito.wordpress.com/2008/12/10/legitimidade-x-capacidade/

Diante da pluralidade das informações, vamos à próxima página desta web

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