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Empresa e sua evolução, e o Empresário

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Por:   •  21/9/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.328 Palavras (10 Páginas)  •  225 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

POLO: SOROCABA/SP

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

Profa. Ma. Juliana Leite Kirchner

TÍTULO:

CONCEITOS

Conceito de Direito Comercial:

É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.

Conceito de Direito Empresarial:

É o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas, conforme MAMEDE 2007.

Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.

Portanto, o Direito de Empresa passa a ser regulado pela codificação civil na Parte Especial do Livro II (arts. 966 a 1.195). Este livro, por sua vez, é assim dividido: Título I - Do empresário; Título II - Da Sociedade; Título III - Do Estabelecimento; e Título IV - Dos Institutos Complementares.

Este é o período correspondente ao Direito Empresrial contemplado no Código Civil. Leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada.

Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas protetivas.

Empresa e sua evolução, e o Empresário.

A autonomia do direito empresarial se reflete também no seu âmbito de incidência. A partir dessa noção é possível determinar quais estão sujeitos ou não ao direito empresarial. O âmbito do direito empresarial não é mais definido pelos atos de comércio isolados, ou pela qualidade isolada do comerciante, mas pela “atividade econômica organizada sob a forma de empresa e exercida pelo empresário”, ou como preferem alguns, pelo mundo dos negócios.

A noção inicial de empresa advém da economia, ligada à ideia central da organização dos fatores da produção (capital, trabalho, natureza), para realização de uma atividade econômica. Fábio Nusdeo afirma que a “empresa é a unidade produtora cuja tarefa é combinar fatores de produção com o fim de oferecer ao mercado bens ou serviços, não importa qual o estágio da produção”. Joaquín Garrigues não entende de modo diverso, asseverando que “economicamente a empresa é a organização dos fatores da produção (capital, trabalho) com o fim de obter ganhos ilimitados”.

A evolução não está apenas no comprometimento, mas também no modelo de gestão do negócio, onde a utilização otimizada das informações empresariais para a correta e estratégica tomada de decisões é fator determinante na sobrevivência da empresa no mercado.

Portanto, as gestões da informação e do conhecimento mercadológicos gerados ao longo do tempo, são as bases para a competitividade empresarial, praticamente obrigando aos gestores do negócio a procurar pelo diferencial competitivo a todo instante, iniciando um ciclo de causas e consequências na organização, adequando os processos operacionais e principalmente alterando a relação com os clientes e suas necessidades atuais e futuras, interagindo as informações e análises da organização com todos os colaboradores.

O empresário é o sujeito de direito, ele possui personalidade. Pode ele tanto ser uma pessoa física, na condição de empresário individual, quanto uma pessoa jurídica, na condição de sociedade empresária, de modo que as sociedades empresárias não são empresas, como afirmado na linguagem corrente, mas empresários. O empresário individual é a pessoa física que exerce a empresa em seu próprio nome, assumindo todo o risco da atividade. É a própria pessoa física que será o titular da atividade. Ainda que lhe seja atribuído um CNPJ próprio, distinto do seu CPF, não há distinção entre pessoa física em si e o empresário individual.

ORGANIZAÇÃO ESCOLHIDA

Nome: Tortuga Cia Agrária

Localização: Av. Alberto Cocozza, n.3000, Bairro Goiana , Mairinque/SP Cep:18120-000

Porte/Tamanho: Empresa de Grande Porte

Missão: Prover soluções econômico, social e ambientalmente sustentáveis e nutrição e saúde animal que gerem resultados para os produtores e criadores.

Visão: Ser referencia mundial em pesquisa e inovação em nutrição e saúde aninal.

Valores: Boa Vontade(iniciativa e disposição) – Fidelidade(Comprometimento e coleguismo) - Honestidade(Ética e Integridade) – Sinceridade(Respeito e Verdade)

Produtos Comercializados: linha completa em suplementos de nutrição animal e linha saúde animal.

Público-alvo: Produtores e Criadores de Aves, Bovinos , Caprinos, Equinos .

Nº de Funcionários: 1450 funcionários

Contato na empresa: Gisele Alzira Cardoso

Cargo: Analista Fiscal Pleno

Nos dizeres de Fábio Ulhoa Coelho, a empresa é a “atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços”. Dentro da mesma linha, Giuseppe Valeri dá uma ênfase maior para a organização ao definir a empresa como “a organização de

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