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O Desenvolvimento da economia e a mudança de paradigma da atuação estatal frente ao mercado

Por:   •  13/4/2018  •  Seminário  •  3.288 Palavras (14 Páginas)  •  275 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O desenvolvimento da economia e a mudança de paradigma da atuação estatal frente ao mercado, impuseram uma revolução na forma do Estado lidar com a economia. Crises econômicas recorrentes e a incapacidade do Estado figurar como principal ator no cenário econômico fizeram com que novos modelos de desenvolvimento e de intervenção do Estado na economia fossem repensados. Por meio do Programa Nacional de Desestatizacão, inaugurado pela lei 8.031/90, setores estratégicos foram transferidos aos particulares por meio das concessões. Serviços como de telefonia, eletricidade, exploração do petróleo, dentre outros, agora não constituem mais monopólio estatal.

No Brasil, ao contrário dos Estados Unidos da América, o surgimento das agências reguladoras não ocorreu de forma lenta e contínua, mas sim a partir de uma decisão política determinada. Na década de 90 o Brasil passou por uma revisão quanto ao seu papel social e econômico. A falência do Estado enquanto agente econômico forçou a redução desse papel que optou por atuar, digamos, como agente normativo e regulador da atividade econômica.

As agências reguladoras brasileiras são autarquias de regime especial, tendo um poder para a edição de normas, visando a regulação da execução de serviços públicos, em especial quando transferida tal execução para particulares. O regime especial a que estão submetidas as agências reguladoras vem definido nas respectivas leis de criação, mas algumas outras características são comuns a todas elas, é o que ocorre, por exemplo, com a independência em relação do Poder Executivo. Em relação ao Poder legislativo, por óbvio, as normas emanadas das agências não podem se sobrepor ou conflitar com as disposições constitucionais ou legais editadas pelo Congresso Nacional. Quanto ao Poder Executivo, o principal marco da independência das agências é a estabilidade dos seus dirigentes. Têm dirigentes com mandatos fixos; são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

  1. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA

A Agência Nacional de Águas (Ana), é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. A ANA tem como objetivo a implementação e coordenação da gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos no Brasil, bem como regular o acesso a água, promovendo seu uso sustentável em benefício das atuais e futuras gerações pautando-se pela noção do uso sustentável da água.

1.1.   FUNÇÕES

Suas principais atribuições são a de fiscalizar e regulamentar o uso das águas dos rios e lagos de domínio do governo federal, ou seja, aqueles que atravessam mais de um estado, os transfronteiriços e os reservatórios construídos com recursos dada União, seu espectro de regulação, entretanto ultrapassa esses limites, pois alcança aspectos institucionais relacionados à regulação dos recursos hídricos no âmbito nacional.

Possui também como responsabilidade a implementando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, possuindo a atribuição pela emissão da outorga preventiva e do direito de uso dos recursos hídricos, a consequente cobrança por isso, o estabelecimento de normas de enquadramento dos corpos d’água com relação aos tipos de uso, bem como a fiscalização dos mesmos e da segurança de barragens, regula também os serviços de irrigação em regime de concessão e de adução de água bruta em corpos d’água da União, buscando sempre soluções adequadas para as secas prolongadas (especialmente no Nordeste) e a poluição dos rios.

1.2.   GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Como uma de suas atribuições previstas na Política Nacional de Recursos Hídricos, a Agência Nacional de Águas estimula e apoia iniciativas voltadas à criação e fortalecimento de entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e a implantação e operacionalização da gestão integrada de recursos hídricos. O apoio à implementação da gestão de recursos hídricos nos estados é feito por meio da celebração de convênios de cooperação entre a Agência e os órgãos gestores estaduais.

A ANA também trabalha na formação e capacitação dos agentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A Agência também promove e executa importantes projetos e na promoção e execução voltados à gestão de recursos hídricos e à adoção de práticas de uso racional e conservação da água, projetos estes que possuem importante papel educativo para a sociedade em geral.

Além disso, a ANA estimula e apoia as iniciativas voltadas para a instalação e o funcionamento de comitês de bacia e agências de águas e para a implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Com o Sistema Balanço Hídrico do Brasil o País se torna um dos poucos do mundo a saber diariamente o volume de água que entra pelas suas fronteiras na Amazônia e o volume que sai para outros países pelas principais bacias do território nacional, além do total que deságua no Oceano Atlântico. Com isso, o Brasil terá um maior controle da disponibilidade hídrica de suas bacias hidrográficas e um melhor acompanhamento dos eventos hidrológicos críticos, como cheias e secas, em bacias compartilhadas com outros países.

1.3.   IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS

A ANA tem como metas promover a regularização de cursos d’água, distribuição de água e diminuir a poluição hídrica. A ANA, entretanto, não tem função de fiscalizar os serviços de saneamento oferecidos à população, é que de responsabilidade da agência reguladora do lugar em questão. A ANA, portanto, realiza a elaboração de planejamentos de recursos hídricos ao invés de interferir diretamente na prestação de serviços. Outra função da agência é, no campo prático, é a elaboração de sistemas de classificação dos corpos hídricos, visando garantir qualidade da água com os usos a que foram destinadas. Tal medida tem por objetivo, também, evitar a poluição das águas.

1.4.   ORGANIZAÇÃO E GESTÃO

É constituída por uma diretoria colegiada formada por cinco membros nomeados pelo presidente da República, sendo um diretor-presidente e quatro diretores.

Possui também uma uma Secretaria-Geral (SGE), uma Procuradoria Federal junto à ANA, uma Chefia de Gabinete (GAB), uma Auditoria Interna (AUD), uma Corregedoria (COR), uma Gerência Geral de Articulação e Comunicação (GGAC), uma Gerência Geral de Estratégia (GGES) e nove superintendências, são elas:

Superintendência de Regulação (SRE);

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