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Quatro leis potenciadoras do comercio internacional

Abstract: Quatro leis potenciadoras do comercio internacional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/4/2014  •  Abstract  •  293 Palavras (2 Páginas)  •  200 Visualizações

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Quatro leis potenciadoras do comercio internacional.

1. Zona Franca - são plataformas logísticas de desenvolvimento dos negócios da região, localizadas em lugares estratégicos do Uruguai: Zona Franca Colonia (175 km de Montevidéu), Zona Franca Libertad (49 km de Montevidéu) Zona Franca Montevidéu (22 km de Montevidéu). Constituí o território extra-aduaneiro de maior isenção tributária: isenção total de impostos nacionais e isençao total de impostos aduaneiros

2. Porto livre - Estes depósitos estão localizados estrategicamente dentro do recinto Portuário e constituem uma franquia aduaneira territorial. Tem livre mudança de destino das mercadorias ingressadas, sem restrições, limitações, ou outras autorizações. As mercadorias estão isentas de todo imposto ou tributo aduaneiro, aplicável por ocasião da importação para terceiros países. As mercadorias procedentes do MERCOSUL não perdem sua origem de modo a ser introduzidas novamente em países do MERCOSUL (não pagam imposto comum externo).

3. Lei de origem aplicável – é aquela que se aplica a todo o território do MERCOSUL. Esta Norma estabelece os critérios percentuais, pelo qual o bem é considerado de origem MERCOSUL. Para determinar a origem Zona Franca Uruguai caso o valor dos insumos não supere 40% do valor FOB total do produto final, exigindo-se acrescentar 60% do valor agregado intrazona para conceder-se a origem MERCOSUL.

4. Lei de Sociedades Off Shore: Lei de Segredo bancário e livre remessa de utilidades - livre remessa de utilidades, em qualquer momento podem ser enviadas para o exterior as utilidades; segredo Bancário: amparado pela Lei 15.322, que proíbe às Instituições financeiras difundir informação sobre operações de seus clientes. Este segredo somente pode ser levantado por ordem judicial; liberdade no manejo de divisas, metais preciosos, títulos e valores: A legislação Uruguaia consagra total liberdade cambiaria, podendo se cancelar negociações de importação/ exportação em qualquer moeda, não existindo controle, nem requisitos prévios para operar.

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