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A Empresa E O Empresário

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Por:   •  11/4/2014  •  1.265 Palavras (6 Páginas)  •  255 Visualizações

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Unidade II - A empresa e o empresário – Parte 1

II.1 - Empresa – um conceito inexistente na lei:

Origem do vocábulo – art. 632, Code du Commerce francês (1807) , compreendendo: “todas as empresas de manufaturas, de comissão, de transporte por terra e água” e “todas as empresas de fornecimento, de agência, escritórios de negócios, estabelecimentos de vendas em leilão, de espetáculos públicos.”

A natureza jurídica da empresa é extremamente controvertida:

ASCARELLI entendeu a empresa como uma instituição = grupo de pessoas unidas com interesse transcendente à vontade individual e disciplina própria.

RAQUEL STAJN, modernamente, e, entre nós, propõe uma noção semelhante à deste autor: “empresas são estruturas mediante as quais são ordenados, providos ou conformados os fatores da produção de molde a facilitar a coordenação das atividades econômicas voltadas para mercados. Podem ser entendidas como instituição social que, em muitas circunstâncias, prescindiriam de normas positivadas, uma espécie de hierarquia socialmente aceita.”

ASQUINI enxergou na empresa um fenômeno econômico poliédrico com diversidade jurídica: a) perfil subjetivo (empresa = empresário); b) perfil funcional (empresa = atividade empresarial); c) perfil objetivo (empresa = estabelecimento); d) perfil corporativo (empresa = instituição).

Teorias que tentam explicar a empresa:

Empresa = Objeto de direito (universalidade de fato ou de direito) Empresa = Sujeito de direito Empresa = Abstração (a empresa é abstrata e autônoma , mas objeto de direito )

Inconveniente – confunde empresa e estabelecimento Inconveniente – confunde: empresa e sujeito empresarial ou órgãos deliberativos e de gestão Vantagem – integra: sujeito empresarial com o estabelecimento empresarial através do complexo de atividades empresariais

TAMBURINI – empresa = atividade econômica organizada e exercida profissionalmente pelo empresário que tem no estabelecimento o aglomerado de bens que tornam o empreendimento possível (Lamy: 2003). Para CAMPINHO empresa é a Organização técnico-econômica, ordenando o emprego de capital e trabalho para a exploração, com fins lucrativos, de uma atividade produtiva.

DALMATRELLO: elemento intencional abstrato da empresa = ação = seu fundamento – inexistindo exercício da organização, inexiste empresa. REQUIÃO – “a empresa somente nasce quando se inicia a atividade sob a orientação do empresário”.

Ouve-se falar de diversas espécies de empresas:

• Pública, Privada, Mercantil, Multinacional, Criminosa, etc. O que todas elas possuem em comum? ATIVIDADE = NÚCLEO ESSENCIAL DE QUALQUER EMPRESA

EMPRESA = ATIVIDADE ORGANIZADA E NÃO A ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Para mim, empresa é a execução organizada do objetivo empresarial. - Em termos muito simples, é aquilo que o sujeito do art. 966, “CC” realiza (atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens e serviços no mercado). Tanto é verdade que o projeto do “Novo Código Comercial” (PL 1.572/11) de autoria de Fábio Ulhoa Coelho, ora em trâmite no “Congresso Nacional”, assim a define: “Art. 2.º. Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.”

II.2 - O empresário: conceito – responde à pergunta: quem é empresário?

“CC”, art. 966 – esquema mínimo para identificação do empresário: “aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado.”

Características do empresário para o “CC”:

1. “profissionalismo” como exercício habitual – não como profissão categorial (como médico, advogado, etc.), mas como habitualidade, prática constante para determinado fim

2. atividade econômica – a essência do DE é a juridicização das atividades econômicas, logo, ao exercício habitual deve-se exigir uma atividade econômica (que almeje LUCRO)

3. produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado – é a própria essência econômica da atividade exercida pelo empresário – o lucro derivado dessa atuação é objetivo subjacente indissociável à empresa

4. organizada – a atividade econômica viável requer organização. De nada adianta riqueza material + grupo de pessoas + enorme arsenal de bens materiais e imateriais, se não houver uma lógica que lhes dê “organicidade” e “direcionamento” (complexidade).

Apesar das controvérsias em torno do grau de organização exigido para caracterizá-lo, o critério que melhor o explica, a nosso ver, é a impessoalidade negocial, segundo qual, quando é o atributo subjetivo o núcleo da relação jurídica (ex.: médico-paciente, advogado-cliente, freguês-dono da mercearia), teremos uma atividade não-empresarial, ao passo que a relação jurídica que se funda no objeto e na impessoalidade do negócio, passa a ser empresarial (ex.: paciente-clínica, cliente-restaurante).

A própria distinção entre sociedade empresária e simples conduz a esse critério, pois, simples, por antinomia, é o não complexo (não organizado).

II.3 – O empresário individual:

Aquele que, utilizando o nome próprio de uma pessoa natural que, a priori, não se confunde com ele, de forma abreviada ou não, realiza atividade de empresário,

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