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A Responsabilidade Que Pode Ser Atribuida Aos Pais Nos Casos De Obesidade Infantil

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Por:   •  23/2/2015  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  453 Visualizações

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Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS (2009), a obesidade infantil é um dos problemas mais graves da saúde pública. Calcula-se que esta doença será um dos maiores problemas do século XXI, passando na questão relacionada à fome, turbeculose e outras doenças.

Essa enfermidade causa grandes preocupações em relação a crianças e adolescentes, eis que existe uma grande probabilidade da doença transitar para a fase adulta (FISBERG, 2005, p. 3). A obesidade está relacionada a uma série de fatores, como hábitos alimentares e atividades físicas, ou seja, não se trata apenas de um problema estético.

De acordo com a OMS (2007), crianças obesas tendem a se tornar adultos com sérios problemas, como diabetes, doenças cardiovasculares e até mesmo psicológicas. Contudo, a obesidade infantil hoje pode estar ligada não só a fatores biológicos, mas também a negligência dos pais.

Isso ocorre porque os pais não providenciam as calorias próprias para o desenvolvimento da criança, sendo que, o papel fundamental para a prevenção da obesidade infantil, deveria ser a promoção de uma alimentação saudável, tanto com qualidade e quantidade, e o estímulo à prática de atividades físicas (GIAMPIETRO, 2006, p. 34).

Para Garcia (2007) “os pais tem que ter atenção em relação ao desenvolvimento emocional e orgânico de seus filhos, pois são fatores importantes durante o crescimento. Atividades físicas também tem que ser incentivadas, pois causam uma maior socialização da criança”.

A influência dos pais sobre a ingestão de alimentos, as crenças familiares sobre alimentos, estratégias de autocontrole e suporte social são fatores que apresentam grande impacto sobre o peso corporal, sendo que as crianças não possuem maturidade o suficiente para fazer escolhas por si mesmas (GIAMPIETRO, 2006, p. 55).

Fisberg (2005, p.82) completa “é importante salientar que os pais são responsáveis pela oferta de alimentos para seus filhos e pela maneira como estes alimentos são oferecidos”.

Assim, no nosso ordenamento jurídico não há expressamente qualquer tipo de sanção estatal nos casos em que os pais permitem consumir esse ou aquele tipo de alimento, devendo então o Estado responsabilizá-los por este tipo de omissão e negligência.

O artigo 227 da Constituição Federal prevê:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988).

Portanto, os pais tem a obrigação de fazer com que a criança se desenvolva perfeitamente e sem problemas, quando isto não ocorre os mesmos devem ser responsabilizados pela sua negligência.

Mas, os pais devem mesmo ser responsabilizados nos casos de obesidade infantil? Para Silva (2004, p.775):

A paternidade responsável, ou seja, a paternidade consciente, não animalesca, é sugerida, nela e na dignidade da pessoa humana é que se fundamenta o planejamento familiar que a Constituição admite como um

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