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ATPS , Tecnicas De Rec. E Sel.

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Por:   •  5/6/2014  •  927 Palavras (4 Páginas)  •  294 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE VALPARAISO-FVP

CURSO: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

DISCIPLINA: TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

PROF. CRISTÓVÃO MOURA

CÁLCULOS TRABALHISTAS

RA NOME TURMA

3º A

3º A

3º A

3º A

3º A

3º A

3º A

VALPARAISO DE GOIÁS

15 de Abril de 20

INTRODUÇÃO

Nesta etapa iremos desenvolver a respeito dos assuntos; férias anuais, férias coletivas, rescisões de trabalho, recibo de férias e termo de rescisão de contrato de trabalho. O desenvolvimento desta nos possibilita aprender e desenvolver nossas habilidades para nos tornarmos profissionais melhores.

FÉRIAS ANUAIS

De acordo com a Constituição Federal (CF) artigo 129, todo empregado tem direito a um período de férias anuamente, sem descontos no salário. A remuneração de férias deve ter valor superior, em pelo menos um terço ao valor do salário normal. O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do funcionário.

Caso o empregado não faltar mais de cinco vezes, o período de férias deve ser de 30 dias corridos. Mas se o mesmo faltar de seis a 14 vezes, a temporada de férias passa para 24 dias corridos.

O empregado tem direito a férias após um ano de trabalho. Caso não sejam concedidas após esse período, a empresa deverá pagar em dobro a remuneração equivalente ás férias.

FÉRIAS COLETIVAS

A empresa pode decretar férias coletivas a todos os funcionários ou a setores específicos no máximo duas vezes no ano, em períodos de no mínimo 10 dias. Para realizar esse recesso coletivo, a companhia deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional, e fixando cópia de aviso nos locais de trabalho. Nesse caso, o abono de férias deve ser negociado entre empresa e sindicato da categoria.

FÉRIAS VENCIDAS

Férias vencidas de um funcionário, com o mesmo salário R$ 1.600,00, que, dentro do período aquisitivo, fez 20 horas extras, com adicional de 50%, tiveram 10 faltas não justificadas e vendeu 1/3 das férias.(Abono pecuniário).

Seguem os Cálculos

Férias 16 dias - 1600/30 = 53,33 x 16 = 853,28

1/3 férias – 853,28/3 = 284,42

Abono Pecuniário 8 dias – 853,28 + 284,42 = 1137,70/3 = 379,23

1/3 abono - 379,23/3 = 126,41

Média de H E = 1600/220 = 7,27 x 0,5 = 3,64

7,27 + 3,64 = 10,91 x 20 = 218,20/12 = 18,18

Total bruto = 1.666,52

Descontos

INSS 8% = 853,28 + 18,18 = 871,46 x 8% = 69,72

IRRF= Isento

Total Liquido = 1.596,80

FGTS – 871,46 x 8% = 69,72

FÉRIAS COLETIVAS

Férias coletivas no período de 24 de Dezembro a 03 de janeiro, com o salário de R$ 1.200,00 o funcionário foi admitido em 01 de outubro do mês corrente. (Vai haver mudança no período aquisitivo).

Direito a 7,5 dias de férias

3,5 dias constará como licença remunerada.

Férias 3/12 = 1200/12*3 = 300,00

1/3 = 100,00

Total Bruto = 400,00

Inss = 32,00

Total Liquido R$ 368,00

O período aquisitivo passará a contar a partir de 04/01/14

RESCISÃO NO VENCIMENTO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

Funcionário admitido em 18.02 deste ano; dispensado no vencimento de contrato de experiência de 45 dias: saldo do FGTS de R$ 45,00; Salário de R$ 1.500,00; tem um dependente para IR; tem um dependente para salário família.

Rescisão por termino de contrato.

Saldo de salário - 3 dias = R$ 150,00

Férias Proporcionais – 2/12 = 250,00

1/3 Férias – 83,33

13° Proporcional 2/12 = 250,00

Salário Familia = 24,66

Total Bruto = R$ 757,99

Descontos

INSS = 12,00

INSS 13° = 20,00

Total Liquido = R$ 725,99

RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA.

Funcionário admitido em 17 de agosto de 2010; dispensado com o aviso-prévio indenizado, na data de hoje; saldo do FGTS de R$ 5.879,00; salário atual de R$2.120,00; Não descansou as últimas férias vencidas. Tem 02 dependentes para salário família e IR. (Data da dispensa 14/04/14)

PROVENTOS

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