TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS

Pesquisas Acadêmicas: CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/3/2015  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  5.733 Visualizações

Página 1 de 3

CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS

O porte das empresas costuma ser diferenciado através do número de funcionários ou do faturamento anual das empresas. No entanto, a classificação por número de funcionários é apenas utilizado pelo IBGE e não possui fundamentação legal.

Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Fonte: http://www.sebrae.com.br/customizado/lei-geral/lei-geral/capitulos/copy_of_teste

Definição de Empresa de Médio Porte

As empresas de médio porte no Brasil segundo o IBGE é caracterizada pela quantidade de funcionários que ela possui. Se a sua atividade for industrial, é considerada de médio porte a empresas que possui de 100 a 499 empregados. Caso está seja uma empresa comercial ou de serviços ele deverá possui entre 50 a 99 empregados.

Ela também poderá ser considerada média possuir faturamento de R$ 2.400.000,00 de receita bruta anual.

“Estes critérios não possuem fundamentação legal”

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_de_m%C3%A9dio_porte

Definição de Empresa de Grande Porte

Existem várias leis que buscam especificar o que é uma empresa de grande porte. A Lei N° 10.165, de 27 de dezembro de 2000 no artigo 17-D estabelece que:

III - É considerada empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Já a lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 no artigo Art. 3° estabelece que:

II - Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). »

Segundo o IBGE para Indústria a empresa é considerada de grande porte se tiver mais de 500 empregados, tratando-se de Comércio ou Serviços mais de 100 empregados, mas não existe fundamentação legal sobre a classificação por quantidade de empregados.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_de_grande_porte

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com