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Contabilidade Empresarial

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Por:   •  9/11/2014  •  2.780 Palavras (12 Páginas)  •  273 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO 8

REFERÊNCIAS 9

APÊNDICES 10

1 INTRODUÇÃO

Uma das principais funções de um contador no exercício de sua profissão é assessorar e tirar dúvidas dos clientes no que diz respeito às áreas financeiras, econômica e patrimonial de uma empresa. É preciso que o profissional desta área paute a sua conduta com ética, cuidado e honestidade, pois, esse profissional tem acesso a dados cruciais da empresa.

Quem inicia no ramo jurídico, geralmente têm muitas dúvidas no que diz respeito à constituição da empresa, a documentação necessária, enfim como deve proceder. A partir daí entra o profissional de contabilidade, ele dará o suporte necessário para que o procedimento de constituição da empresa ocorra de forma legal. No decorrer deste trabalho os irmãos Julio Cesar e Marcos Vinicius serão orientados de que forma deve ser realizada a constituição de uma sociedade empresaria. Será dado ênfase as principais diferenças entre uma empresa de natureza jurídica Ltda. com um sócio (EIRELI) e com dois sócios, assim como a documentação necessária e os órgãos que a empresa deve estar registrada de forma a tirar todas as dúvidas dos irmãos.

2 DESENVOLVIMENTO

Os irmãos Julio e Marcos estão com muitas dúvidas em relação ao tipo de empresa que querem abrir e dos procedimentos que devem ser seguidos para constituição de sua empresa. Os irmãos cogitaram em abrir uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou uma Empresa de Natureza Jurídica LTDA com dois sócios. No entanto é preciso a definição de cada um dos tipos de empresa para que os irmãos tomem a melhor decisão.

A EIRELLI é caracterizada por ser em empresa jurídica de apenas um sócio. Código Civil trazia em seu art. 1.033, IV, a proibição da existência de sociedade que não estivesse constituída com pluralidade de sócios, sendo permitida inicialmente apenas um período de 180 dias de transição para adequação do quadro societário, sob penas de extinção da sociedade. Mas a lei n. 12.441/2011 trouxe uma nova visão sobre a existência de uma pessoa jurídica de um sócio só, o que antes era proibido agora é facultativo.

No texto original da Lei 12.441 de 11 de Julho de 2011 que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada que inclui o artigo 980-A diz o seguinte:

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 4º ( VETADO).

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (BRASIL. Lei nº 12.441, 2011, art. 980-A).

Como se pode ver a maior vantagem da EIRELI é a possibilidade do exercício da atividade empresarial por uma só pessoa com responsabilidade limitada, sendo considerado como pessoa jurídica e poder escolher o tipo de tributação que melhor se adapte com seu porte e atividade. A EIRELI porém, tem a desvantagem de pessoa natural que a constituir somente poder figurar em uma única empresa dessa modalidade e a exigência de capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente no país, exigência essa, que se contrapõe a um dos objetivos da EIRELI que é a diminuição da informalidade, pois impede o acesso de pequenos empreendedores a essa modalidade empresarial.

Empresa LTDA (limitada) ao contrario do empresário individual em uma empresa e/ou pessoas duas ou mais pessoas que se unem para formar uma empresa. Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois, sejam pessoas físicas ou jurídicas, integralização de capital social, sem definir de valor mínimo ou máximo, a responsabilidade do sócio é limitada as quotas do capital, pode sofrer procedimentos falimentares, pode usar firma ou denominação na constituição do nome, devendo acrescer a frente à palavra Limitada ou a expressão LTDA. A sociedade empresária limitada está prevista entre os artigos 1052 à 1087 do Código Civil, e utiliza nas omissões a regras da sociedade simples e supletivamente as disposições da Sociedade anônima, prevista na Lei 6.404/76. A sociedade empresária limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei. A forma de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado, observado o disposto do art. 997 da Lei 10.406/2002. A forma de dissolução é por meio de distrato social. As sociedades empresárias limitadas são registradas no registro mercantil, isto é, nas Juntas Comerciais.

Após verificarem e entenderem como funciona cada tipo de sociedade empresária os Irmão Júlio César e Marcos Vinicius optaram por uma Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Ltda. Que é aquela que é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí o seu nome) à quantidade de cotas que ele possui. O próximo passo é organização dos documentos necessários e o cadastramento nos órgãos responsáveis para a constituição da empresados irmãos que irá se chamar: “Alt Tab Manuntenção em

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