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Divida E Onus

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Por:   •  22/5/2014  •  1.303 Palavras (6 Páginas)  •  264 Visualizações

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Divida e Ônus no Imposto de Renda são todos os tipos de dividas, ou seja, obrigações financeiras que o contribuinte tenha contraída de pessoa física ou pessoa jurídica, dentro ou fora do país.

Devem ser informados como Divida e Ônus alguns itens como: Dividas de Crédito Pessoal, Empréstimo Consignado, Saldo Devedor de Cheque Especial, Empréstimo Pessoal e dentre outros.

A partir de 2013, as dividas inferiores a 5 mil reais não precisam ser declaradas na ficha de divida e ônus, assim como: os financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou financiamentos sujeitos as mesmas condições (financiamento de veículos) e bens adquiridos por consórcio. Temos algumas particularidades em alguns tipos de financiamento, como um bem que é dado como garantia para financiamento de algum empréstimo, a fim de conseguir taxas mais atrativas, desta forma devemos declarar como bens e direito.

O importante é que todo tipo de informação deve ser declarada para receita federal, desta forma poderemos evitar qualquer problema com a fiscalização.

2. DÍVIDA E ÔNUS

Nesta ficha entram financiamentos de imóveis, empréstimo no banco, parcelamentos entre outros itens. Mesmo que as dívidas sejam dispensáveis, é bom incluir na ficha para o controle do próprio contribuinte.

Qualquer tipo de dívida superior a 5 mil reais em 31/12/2013 deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda. Apesar de os empréstimos não estarem sujeitos ao pagamento do imposto de renda, eles devem ser informados porque a Receita Federal avalia a variação do patrimônio do contribuinte, comparando todos os pagamentos efetuados com os rendimentos obtidos.

A maioria dos empréstimos - como créditos consignados, empréstimos pessoais, empréstimo feitos com familiares ou cheque especial - é declarada na ficha “Dívidas e Ônus Reais". Apenas os financiamentos de imóveis e de veículos não devem ser declarados nessa. Como nesse tipo de empréstimo o bem que está sendo comprado é oferecido como garantia da dívida, ele deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

2.1 FINACIAMENTO DE IMOVÉIS E CARROS

O financiamento de um imóvel ou de um carro, na maioria esmagadora dos casos, oferece o bem comprado como garantia, operação chamada de alienação fiduciária. Por isso, pode-se dizer que o financiamento de imóveis e carros entra em quase todos os casos na ficha de Bens e Direitos.

A realização de um empréstimo para compra de um bem de alto valor quase nunca ocorre sem o bem como contrapartida porque isso seria desvantajoso para o banco - que não teria o bem como garantia caso o cliente não pagasse as parcelas - e para o tomador do crédito, que pagaria juros mais altos devido ao maior risco para o banco.

Mas, conforme explica Nicola Tingas, economista-chefe da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), nada impede que um comprador tome um empréstimo comum, sem oferecer o bem como garantia, para quitar um carro, por exemplo.

Nessas situações, o empréstimo passa a ser tratado como os outros tipos de dívida, devendo ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. A aquisição do bem, por sua vez, deve ser declarada separadamente, como se ele tivesse sido comprado à vista.

É preciso informar no campo “Discriminação”: a natureza da dívida, isto é, se foi um empréstimo feito junto à pessoa física ou jurídica, se é um empréstimo pessoal, ou um crédito consignado e para qual objetivo foi tomado o empréstimo; o valor total do empréstimo; a forma de pagamento, ou seja, em quantas parcelas o empréstimo será pago e o valor de cada parcela; e o nome e o número do CPF (se for pessoa física) ou o nome e número do CNPJ (se for empresa) do credor.

É recomendável informar exatamente qual o motivo do empréstimo porque a Receita pode querer compreender como o contribuinte comprou determinado bem, mesmo sem ter os recursos, por exemplo. Caso contrário - e em especial no caso de bens de alto valor - o Leão pode convocar o contribuinte a prestar esclarecimentos.

Os empréstimos devem ser declarados com códigos diferentes de acordo com o tipo de credor. Veja a seguir quais tipos de empréstimo entram em cada código.

Código 11 - Estabelecimento bancário comercial: Todos os empréstimos concedidos por bancos.

Código 12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento: Empréstimos concedidos por cooperativas de crédito.

Código 13 - Outras pessoas jurídicas: empréstimos concedidos por empresas, que não forem bancos ou sociedades de crédito.

Código 14 - Pessoa física: Entram todos os créditos concedidos por pessoas físicas, sejam amigos, familiares ou conhecidos.

Código 15 - Empréstimos contraídos no exterior: Empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas situadas no exterior.

Código 16 - Outras dívidas e ônus reais: Empréstimos concedidos por credores que não se encaixem em nenhuma das especificações dos outros códigos.

2.2 EMPRÉSTIMO ENTRE FAMILIARES

Os empréstimos feitos entre familiares, amigos e conhecidos, também devem ser declarados se forem superiores a 5 mil reais. A declaração ocorre praticamente da mesma forma que os empréstimos realizados com bancos.

Esse tipo de empréstimo também entra na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mas nesse caso no Código 14 – Pessoas físicas.

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