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Eu não sabia, e você?

Por:   •  9/6/2015  •  Dissertação  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Pelo presente instrumento, MM SELF SERVICE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ-MF sob o nº 03.444.076/0001-02, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 526 / sobreloja, Bairro Centro, CEP.: 30.130.-003, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por sua sócia administradora, Sra. Carmem Margarida Pinheiro, brasileira, solteira, empresária, portadora da C.I. MG 10.819.583 expedida pela SSP/MG, residente e domiciliada na Rua Bernardino de Campos, nº 50 / apto. 902, Bairro Gutierrez, CEP.: 30.441-175, Belo Horizonte/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a sociedade de advogados JANUZZI E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, regularmente inscrita na OAB/MG sob o nº 4.120, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 18.825.602/0001-43, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 593 / sala 403, Bairro Lourdes, CEP.: 30.170-192, Belo Horizonte/MG, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada simplesmente como “CONTRATADA” ou “ESCRITÓRIO”; sendo a CONTRATANTE e CONTRATADA doravante designadas conjuntamente como “Partes” e cada uma individualmente, como “Parte”;

resolvem, de comum acordo, firmarem o presente “Instrumento Particular de Prestação de Serviços Jurídicos” (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços profissionais de advocacia nos âmbitos contencioso e não-contencioso (assessoria e consultoria), abrangendo as áreas de Direito Civil, Empresarial, Trabalhista, Tributário e Administrativo, propondo, defendendo e acompanhando ações, impugnações, defesas e recursos administrativos, compreendendo, ainda, a participação em reuniões quando eventualmente solicitada sua presença com até 5 (cinco) dias de antecedência pela CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro. Os serviços pactuados se estendem aos Sócios e cônjuges da CONTRATANTE, desde que eles sejam também demandantes ou demandados em relações jurídicas que envolvam diretamente aquelas.

Parágrafo segundo. Não obstante o objeto do presente contrato se restrinja ao previsto no caput desta cláusula, assinala-se, expressamente, que ele também não abrange o ajuizamento de ações e/ou apresentação de defesa e a consultoria e assessoria concernentes a: (1) pedido e acompanhamento de recuperação judicial; (2) infração por descumprimento à legislação de trânsito; (3) processo administrativo de concessão de autorização de trabalho a estrangeiros; (4) atuação no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho.

Parágrafo terceiro. A CONTRATADA se reserva ao direito de não aceitar o patrocínio de causas ou prestar assessoria e consultoria à CONTRATANTE em relação a casos nos quais, potencial ou efetivamente, possa ser configurado conflito de interesses com outros clientes seus.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE por meio de advogados e profissionais que integram o seu quadro de profissionais.

Parágrafo

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