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Modelo de Contrato Prestação de Serviços de Comunicação

Por:   •  28/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.650 Palavras (7 Páginas)  •  536 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – GESTÃO DE COMUNICAÇÃO

OBJETO: Este contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços apresentada pelo CONTRATADO e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.

CONTRATADO: NOME COMPLETO, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, E-MAIL, FONE;

CONTRATANTE: RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, REPRESENTANTE LEGAL, ENDEREÇO, E-MAIL, FONE;

1. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.1 GESTÃO DAS REDES SOCIAIS

1.1.1 O gerenciamento das redes sociais Facebook, Instagram, Linkedin, Youtube e Blog, fazendo a criação/alteração dos perfis, manutenção e organização das informações específicas de cada canal; interação com potenciais clientes/leitores, dando retornos pré-definidos pela CONTRATANTE a possíveis perguntas dos usuários dos canais;

1.1.2 O acompanhamento do desempenho de cada campanha, assegurando a melhor cobertura dos públicos e/ou dos mercados objetivados, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o patrocínio dos posts e o pagamento do valor de mídia a ser utilizado;

1.1.3 A criação de textos originais para posts com técnicas adequadas para os canais, de acordo com os temas e o conteúdo fornecidos pela CONTRATANTE conforme surgimento de novas demandas nos canais, com exceção dos textos que necessitem de conhecimento técnico específico voltado à área de atuação da empresa;

1.1.4 A escolha de imagens de domínio público, quando não recebido material enviado pela CONTRATANTE, para uso nos posts dos canais: Facebook, Instagram, Linkedin e Blog. A criação das peças gráficas ficará sob responsabilidade do CONTRATADO;

1.1.5 O monitoramento do engajamento do público e produção de relatórios simples, mensais, baseados nos resultados apresentados pelas próprias plataformas; e

1.2 CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DO SITE/BLOG

1.2.1 O registro do domínio e a hospedagem dos arquivos em ambiente com tecnologia adequada e espaço em disco suficiente, conforme necessidade do CONTRATADO, é de responsabilidade da CONTRATANTE; o CONTRATADO fará análise das plataformas e a cotação de preços apresentando, no mínimo, três opções para assessorar na escolha;

1.2.2 É de responsabilidade do CONTRATADO liberar acesso amplo às funcionalidades e arquivos do site para CONTRATANTE, nos moldes acordados posteriormente, a fim de preservar o trabalho feito e a segurança dos arquivos;

1.2.3 É dever do contratado arcar com as despesas referentes à construção do site que envolvem à parte gráfica e adequação do sistema, bem como a implementação das plataformas de gerenciamento de conteúdo (CMS);

1.2.4 O site deverá ter, no mínimo, a estrutura de acesso às informações (quem somos, galeria de fotos e descrição dos serviços), postagens no formato blog e formulário de contato para os clientes; quaisquer serviços adicionais, como implementação de plataforma de venda online, os custos serão repassados para a CONTRATANTE e as implementações serão realizadas pelo CONTRATADO ou sob sua supervisão;

1.2.5 Os textos e imagens inseridas nas páginas deverão ser fornecidas pela CONTRATANTE, cabendo ao CONTRATADO a revisão e adequação do conteúdo para o site.

1.3 ASSESSORIA DE IMPRENSA

1.3.1 Cabe ao CONTRATADO ou alguém de sua equipe realizar contato com veículo de imprensa quando houver sugestão de pauta pela CONTRATANTE ou demanda espontânea das emissoras de rádio e TV;

1.3.2 O CONTRATADO fará a adequação e revisão dos textos criados pela CONTRATANTE antes de enviar para quaisquer veículos de imprensa ou site/blog de divulgação;

1.3.3 A preparação da fonte entrevistada é de responsabilidade do CONTRATADO, instruindo sobre as principais práticas e maneira adequada para concessão de informações da CONTRATANTE.

1.4 COMUNICAÇÃO E MARKETING

1.4.1 O CONTRATADO será responsável pela comunicação e o marketing da CONTRATANTE, a fim de alinhar toda e qualquer ação interna e externa, dentro das melhoras práticas e visando atingir os melhores resultados;

1.4.2 O CONTRATADO participará e planejará eventos e ações de marketing, em conjunto com a CONTRATANTE, interagindo com fornecedores e parceiros institucionais;

1.4.3 O CONTRATADO fará estudo de caso do comportamento do cliente interno e externo, como criação de persona, estudo de consumo, das práticas de atendimento na área de atuação da CONTRATANTE, visando emitir relatórios e sugestão de melhoria também para os fluxos comerciais; para tanto, o CONTRATADO fica livre para escolher as ferramentas que mais se adequem ao ambiente e proporcione os melhores resultados;

1.4.4 O CONTRATADO, em conjunto com a CONTRATANTE, disponibilizará cronograma das ações e eventos dentro do planejamento de marketing;

1.5 MATERIAL AUDIOVISUAL

1.5.1 O CONTRATADO fará o registro fotográfico e a gravação/edição de vídeos para a CONTRATANTE, conforme limite mencionado no subitem 3.4;

1.5.2 Não serão entregues materiais originais, como: cartão de memórias, arquivos em RAW, arquivos brutos de vídeo, etc; apenas arquivos editados/finalizados, em formato adequado para publicação, serão entregues ao CONTRATANTE;

2. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

2.1.1 O CONTRATADO compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de publicar materiais em nome da CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização quanto ao teor e a forma da comunicação e a CONTRATANTE, por sua vez, se compromete a fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s), a fim de que as criações textuais atendam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária.

2.1.2 Somente realizar os itens que constarem no contrato. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.

2.1.3 Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material;

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