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Modelo de contrato Produtor digital

Por:   •  15/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.033 Palavras (9 Páginas)  •  10.520 Visualizações

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Modelo de contrato

Pelo presente instrumento particular, de um lado a NOME EMPRESA QUE REALIZA O LANÇAMENTO, cujo nome fantasia é NOME FANTASIA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: xxxxxxxxxxx sediada à Rua XXXXXXXXX, n.º XXX, BAIRRO XXXX, CIDADE – ESTADO, CEP: XXXXXX-XXX , representada neste ato por NOME REPRESENTANTE  portador da cédula de identidade/RG XXXXXXXXX, inscrito no CPF xxxxxxxx de  ora  em  diante  denominados simplesmente AGENTE / AGENTE e de outro lado a ( nome da empresa ) inscrita no CNPJ ( numero) com sede a Rua ( endereço completo) neste ato representada por ( nome do contratante), portador da cédula de identidade RG (numero)  e do CPF (numero) ora denominado PROPONENTE / PROPONENTE, ambas em conjunto denominadas PARTES, têm, entre si, como justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas nos seguintes termos:  

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Por meio deste instrumento, o AGENTE, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, assume a obrigação de promover, à conta do PROPONENTE, mediante comissão, a realização da gerência e venda de todos os produtos digitais que venham a fazer parte do funil de vendas do PROPONENTE no âmbito virtual.

Paragráfo Primeiro. O AGENTE neste ato, expressamente declara que o seu objeto social e o seu corpo técnico são compatíveis com o grau de especialização técnico e volume de trabalho necessários para a execução dos Serviços ora contratados.

Paragráfo Segundo. O PROPONENTE confere poderes ao AGENTE, mediante prévia e expressa autorização respectivamente à cada procedimento, para que este o represente em todos os procedimentos necessários para a consecução do objeto desse contrato possibilitando as vendas dos produtos digitais objeto deste contrato através de técnicas especializadas de marketing digital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VEDAÇÃO

O PROPONENTE não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um AGENTE, seja em território nacional ou internacional, com idêntica incumbência em relação aos produtos digitais objeto deste contrato no que diz respeito as atividades elencadas na cláusula terceira abaixo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE

O AGENTE para o fiel cumprimento do objeto desse contrato deverá agir com total diligência, atendendo-se às instruções recebidas do PROPONENTE. Portanto, o AGENTE como responsável pela gerência e venda dos produtos digitais objeto deste contrato compromete-se a realizar:

1.   Implementação e Otimização do Funil de Vendas para produtos de venda continua e lançamentos sazonais;

2.  Gerenciamento da ferramenta de automação de marketing;

3.  Gerenciamento de campanhas de anúncios e remarketing em diferentes plataformas         (tráfego virtual);

4.  Design dos anúncios para compra de tráfego virtual;

5.  Layout de todas redes sociais;

6.  Design de páginas de vendas e captura de e-mails;

6.  Diagramação de novos e-books que sejam adicionados ao funil de vendas;

7.  Automação das campanhas de E-mail Marketing dentro do funil de vendas;

8.  Edição dos vídeos usados dentro do funil de vendas;

9. Design da identidade visual do PROPONENTE;

10. Design de imagens para redes sociais.

11. copywriting dos vídeos de venda

12. outros

Parágrafo Primeiro: O AGENTE reconhece que, na hipótese de violação deste Contrato em qualquer de suas cláusulas ou condições aqui ajustadas, estará sujeito a todas as sanções e penalidades estabelecidas na legislação brasileira, inclusive ao ressarcimento do PROPONENTE de todos os prejuízos decorrentes de quaisquer danos causados ao PROPONENTE e a terceiros.

Parágrafo Segundo: O AGENTE se compromete em dar ciência para o PROPONENTE de todas as suas ações previamente e de forma expressa, incluindo, mas não se restringindo à compra de tráfego, obtendo assim sua prévia anuência e autorização, sob pena de responder pelas mesmas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE

O PROPONENTE é totalmente responsável pelo suporte de vendas do produto, suporte relacionado aos alunos, bem como pela criação de novos conteúdos regulares para serem adicionados ao funil de vendas,

Parágrafo único. Os valores investidos para compra do tráfego virtual para as páginas dos produtos digitais são de total responsabilidade do produtor, ora PROPONENTE.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

A vigência do presente contrato terá início em (data),até dia (data)

CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO

O AGENTE receberá a importância de R$ ( xxxxx) (NO CASO OUVER PARCELAMENTO) dividida em (x) parcelas de R$ (XXXXX) a primeira parcela será paga no ato da assinatura deste contrato e as outras (x) após trinta, sessenta e noventa  dias da assinatura do mesmo. Este valor refere-se a remuneração inicial pela implementação de todas as técnicas citadas na CLAUSOLA TERCEIRA o valor deverá ser depositado na conta abaixo:

Banco : xxxxx

Agência : xxxxx

Conta Corrente:xxxxx

Nome da empresa

CNPJ: xxxxxxxxxxx

O AGENTE receberá remuneração correspondente aos negócios concluídos e efetivamente pagos na Plataforma de Vendas (NOME DA PLATAFORMA) ou qualquer outra no ambiente virtual que venha a ser utilizada, ainda que sem a sua interferência durante o período contratual. Para tanto, o AGENTE, também denominado representante ou outra denominação equivalente dentro da plataforma de vendas, receberá a título de comissão o percentual abaixo estipulado, a ser automaticamente repassado pela plataforma de vendas no valor abaixo, para os períodos ora definidos:

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