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O que é uma marca?

Tese: O que é uma marca?. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/4/2014  •  Tese  •  1.364 Palavras (6 Páginas)  •  217 Visualizações

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O que é marca?

São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Uma marca pode ser constituída por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas ou uma combinação destes elementos.

Entre outras coisas, a marca identifica a origem de um produto ou serviço, bem como serve para distingui-los em um mundo cada vez mais globalizado. A marca simboliza as características e qualidades dos produtos e serviços oferecidos por pessoas diferentes, auxiliando o consumidor na escolha daquilo que mais atende as suas necessidades.

A propriedade de uma marca

Segundo a legislação brasileira, a propriedade de uma marca é obtida pelo registro da marca concedido pelo INPI, que assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins.

A duração de um registro de marca

Depois de concedido, o registro de marca vigora por 10 (dez) anos. Se o titular do registro tiver interesse, pode pedir a prorrogação do registro por mais dez anos, quantas vezes ele quiser.

Tipos diferentes de marca

As marcas podem ser classificadas, por exemplo, em função de sua natureza e de sua apresentação.

A legislação brasileira define 4 (quatro) tipos de marca, em função de sua natureza:

Quanto a sua apresentação, as marcas podem ser classificadas como:

É essencial que você saiba exatamente a que se destina sua marca e que forma de apresentação ela terá, pois a proteção conferida pelo registro varia de acordo com essas duas escolhas.

Sinais que não podem ser registrados como marca

Antes de solicitar um pedido de registro de marca, a pergunta a ser feita é: minha marca é registrável? Muitas pessoas pensam que qualquer sinal pode ser registrado como marca. Não é verdade. Marcas, assim como, por exemplo, patentes de invenção, são objeto de um ramo específico do direito, o da propriedade industrial, regulado por leis. No Brasil, a lei que regula a propriedade industrial – portanto, os direitos e obrigações relativos às marcas – é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/1996). A LPI, como é chamada, regula todos os aspectos do direito marcário, inclusive o que pode e o que não pode ser registrado como marca. Consulte o artigo 124 da LPI para ter acesso a todas as proibições. Não é difícil compreendê-las. De qualquer modo, listamos a seguir algumas recomendações a fim de que se evite registrar uma marca que, nos termos da LPI, seria irregistrável:

• Reprodução ou imitação de marca registrada por terceiros (mesmo parcialmente) para assinalar produtos ou serviços idênticos ou afins que possa causar confusão ou associação com marca alheia;

• Um sinal ou expressão de propaganda (p.ex.: Cimento Mauá – Melhor Não Há). Marca não é propaganda; e propaganda não pode ser protegida nos termos da LPI;

• Um sinal contrário à moral e aos bons costumes, ou que ofendam a honra e a imagem de pessoas.

• Brasões, armas, medalhas, bandeiras, emblemas, distintivos e monumentos oficiais públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais. Siglas que evidentemente sejam reconhecidas como sendo de entidades governamentais devem ser evitadas, uma vez que possuem proteção especial.

• Designação ou sigla de entidade ou órgão público quando não requerida pelo próprio;

• Reprodução ou imitação de elemento distintivo de nome comercial de terceiros que possa causar confusão ou associação com estes;

• Cores e suas denominações, exceto se dispostas ou combinadas de modo distintivo;

• Termos que induzam à falsa idéia de procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço;

• Termos que reproduzam ou imitem indicação geográfica. (p.ex.: Champagne, Cognac, Bordeaux etc).

• Nome civil, patronímico e imagem de terceiro a não ser acompanhados de autorização deste.

Além destas proibições, o art. 124 da LPI exige que seja atendida uma condição essencial para que o sinal possa ser registrado como marca: a distintividade. Esta é a característica principal de uma marca, ou seja, seu poder de diferenciar um produto ou serviço de outro similar.

Sugerimos uma leitura atenta dos 23 incisos do artigo 124 da LPI, antes de efetuar o depósito, a fim de que o seu pedido de registro de marca não seja indeferido.

Quem pode registrar uma marca

Marcas identificam produtos ou serviços. Existem marcas para biscoitos, vinhos ou roupas; mas, também existem marcas para extintores de incêndio ou serviços de cremação, por exemplo. A verdade é que há marca para tudo; entretanto, não há marcas para todos.

Assim, a marca só pode ser solicitada por

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