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Patentes

Relatório de pesquisa: Patentes. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/10/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.198 Palavras (5 Páginas)  •  262 Visualizações

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Introdução A propriedade industrial se insere em ramo mais amplo do direito, denominado propriedade intelectual. Esta, por sua vez, se inclui tradicionalmente entre os direitos reais, dos quais o mais abrangente é o direito de propriedade, o qual, no caso, se exerce sobre,bens,imateriais. Essa colocação não é pacífica, pois muitos especialistas do direito autoral o incluem entre os direitos de personalidade, como o direito à imagem e à privacidade, e não entre os direitos reais. Mesmo, porém, que se considere que, pelo aspecto patrimonial, o direito de autor também seja uma forma de propriedade sobre o fruto da criação intelectual, subsiste outra vertente dos direitos de autor, os denominados direitos morais de autor, que sem dúvida se classificam como direitos de personalidade. Assim são os direitos à integridade da obra, o direito de inédito, o direito de ligar o nome à obra ou de tirá-la de circulação, direitos esses que competem ao autor como pessoa e são de caráter inalienável, imprescritível e irrenunciável.Os pedidos devem ser dirigidos ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Patentes

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação que lhes garante a exclusividade de uso econômico de sua criação. A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que para um invento seja protegido por patente é necessário que atenda aos requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Novidade As invenções são consideradas novas quando não compreendidas no estado da técnica. O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, incluindo-se defesas de tese, dissertação, apresentação de pôsteres, painéis, entrevistas, artigos científicos, entre outros.

Atividade Inventiva O segundo requisito obrigatório para que um pedido de patente seja concedido é a atividade inventiva:Quando para um técnico no assunto, a invenção não decorrer de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica podemos afirmar que ela possui atividade inventiva.

Aplicação industrial

Além de novidade e atividade inventiva, é imprescindível que a invenção apresente aplicação industrial. A aplicação industrial é o requisito que garante a utilização comercial do invento.

O termo indústria deve ser compreendido como incluindo qualquer atividade física de caráter técnico, isto é, uma atividade que pertença ao campo prático e útil, distinto do campo artístico. A invenção ou o modelo de utilidade deve, portanto, pertencer ao domínio das realizações, ou seja, deve se reportar a uma concepção operável na indústria, e não a um princípio abstrato.

Prazo de vigência da patente

A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito, conforme artigo 40 da Lei 9279/96.

Espécie de Patente

A Lei de Propriedade Industrial prevê duas espécies: A Patente de Invenção e o Modelo de Utilidade.

Patentes de Invenção A patente de invenção é o título concedido pelo Estado (através do IPI) para a protecção de uma invenção ou de um modelo de utilidade por um determinado período de tempo.

A invenção é a ideia que permite encontrar na prática a solução de um problema

particular no domínio da técnica. A invenção pode estar relacionada com um produto

ou um processo, ou pode ainda consistir, simultaneamente, num produto e num

processo.Para que possa ser atribuída uma patente a uma invenção a mesma deve:

Ser nova, i.é, a invenção não deve estar compreendida no estado da técnica ou seja

não deve ter sido divulgado em Moçambique ou em qualquer parte do Mundo;

Conter actividade inventiva, i.é, uma invenção implica actividade inventiva se não

resulta de forma evidente do estado da técnica para um perito da especialidade;

Ter aplicabilidade industrial, i.é, o objecto ou processo da invenção deve ser apto a

ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria. O direito conferido pela patente é válido por 20 anos desde que se paguem as correspondentes taxas. A patente confere ao seu titular: O direito de uso exclusivo; O direito de impedir que terceiros a usem sem o seu consentimento; O direito de desencadear todo o tipo de acções administrativas e judiciais para a defesa do seu direito; O direito

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